SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo concedeu duas liminares (decisões temporárias) a favor das empresas 99 Tecnologia e Uber, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que impede a carona por motos de aplicativos na capital paulista.
A gestão Nunes afirmou que vai recorrer das decisões assim que for notificada.
Os mandados de seguranças se referem a uma ação contra a prefeitura por aplicar multas. Ou seja, a decisões não liberam o transporte por motos de aplicativos, pois a suspensão do serviço está determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça analisa recurso para decidir o mérito.
Na noite de quarta-feira (26), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança à 99, reconhecendo que a prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.
Segundo a decisão, a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, afirmou o juiz.
Em nota, a empresa afirma que a medida reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. “Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, diz o posicionamento assinado por Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.
Em outra decisão, nesta quinta-feira (27), a mesma vara expediu uma liminar dizendo que a Uber tem garantias constitucionais para operar serviço de moto por aplicativo na capital paulista, pois não há lei federal nenhuma proibindo isso. “Não pode a autoridade impetrada suspender serviço regulamentado e reconhecidamente regular”, diz a decisão.
Em nota, a empresa afirma defender que, em vez de proibir, o caminho mais adequado para a prefeitura deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.
A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.
“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”, destacou a prefeitura.
A gestão se refere à determinação do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que acatou em 27 de janeiro um recurso que pedia o fim do transporte de passageiros por motos de aplicativos na capital até o julgamento definitivo da ação.
A administração municipal pedia multa diária de R$ 1 milhão às empresas em caso de continuarem com o serviço, proibido por decreto de 2023, além de responderem por crime de desobediência.
No despacho, Gouvêa acatou o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município, mas não determinou aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência em caso de continuidade do serviço.
Ao analisar a decisão referente à 99, o advogado Marcelo Marques, da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, afirma que o tema está resolvido por enquanto, e nada impede a empresa de oferecer os serviços. No entanto, os motociclistas ainda ficam expostos a punições. “Pode continuar havendo fiscalização e eles serem enquadrados em alguma lei de trânsito.”
Ele também opina que a disputa judicial deve se estender por bastante tempo. “Se isso terminar em uma legislação adequada para a cidade, vai ser bom. O problema é se não render nada.”
O serviço de carona em motocicletas por aplicativo, comum em milhares de cidades brasileiras, enfrenta nos tribunais do país uma disputa por interpretação de texto. Prefeituras que tentam proibir a modalidade encontram reação das principais empresas do setor, Uber e 99, que argumentam que não há respaldo legal para a proibição.
A disputa gira em torno do mesmo trecho da Política Nacional de Mobilidade Urbana, criada pela lei nº 12.587, de 2012. Em seu artigo 11-A, a lei diz que cabe exclusivamente aos municípios “regulamentar e fiscalizar” os serviços de transporte individual.
Uber e 99 dizem que o texto não dá ao poder municipal autorização para proibir o serviço. As prefeituras, que em vários casos proíbem os apps de moto por meio de leis ou decretos, argumentam que a lei lhes dá autonomia para decidir.
Na cidade de São Paulo, as caronas de moto por aplicativo estão proibidas há dois anos. Em janeiro deste ano, a 99 passou a oferecer o serviço e a contestar a proibição na capital paulista, decisão em que foi seguida pela Uber dias depois.
Há cerca de dois anos, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo que no mês passado suspendeu a atividade havia decidido pela sua liberação quando avaliou os serviços de mototáxi. Desembargadores analisavam uma lei municipal de 2018 que proibia o mototáxi na cidade, sob pena de multa de R$ 1.000 para quem fosse flagrado e confisco da moto em caso de reincidência.
Na ocasião, a instância máxima do Judiciário estadual considerou que a lei invadia a competência do governo federal ao proibir o serviço e cancelou os efeitos da lei após julgar que ela era inconstitucional. É um entendimento similar ao que argumentam as empresas de aplicativo.
Por outro lado, 99 e Uber alegam que o serviço que oferecem não é o mesmo que mototáxi -a diferença é a mesma dos táxis comuns e os carros de aplicativo, elas afirmam.
Em nota nesta quinta, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) afirmou que as decisões judiciais causam estranheza.
“A FETPESP alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, aumentando o número de vidas colocadas em risco, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros. A federação reforça sua posição contra a liberação do serviço de mototáxi”, afirmou.
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa os aplicativos de transporte, diz que a decisão abre caminho para a reversão da suspensão da modalidade em vigor desde 27 de janeiro.
Para a entidade, pela legislação federal cabe às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir. “Os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país.”
PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO
– A Prefeitura não pode proibir o serviço, mas pode regulamentar seu funcionamento;
– Decisões passadas do STF garantem a legalidade do serviço, assim como decisões de outros tribunais estaduais;
– O argumento da prefeitura sobre segurança não justifica a proibição, mas sim demanda medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no trânsito da cidade.
FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress
