RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe transporte por moto em SP é inconstitucional

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo concedeu duas liminares (decisões temporárias) a favor das empresas 99 Tecnologia e Uber, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que impede a carona por motos de aplicativos na capital paulista.

A gestão Nunes afirmou que vai recorrer das decisões assim que for notificada.

Os mandados de seguranças se referem a uma ação contra a prefeitura por aplicar multas. Ou seja, a decisões não liberam o transporte por motos de aplicativos, pois a suspensão do serviço está determinada por um desembargador, e o Tribunal de Justiça analisa recurso para decidir o mérito.

Na noite de quarta-feira (26), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu mandado de segurança à 99, reconhecendo que a prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.

Segundo a decisão, a Lei Federal nº 12.587/2012 expressamente atribuiu aos municípios o dever de “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano”. “De forma alguma o diploma normativo permitiu aos municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”, afirmou o juiz.

Em nota, a empresa afirma que a medida reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. “Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, diz o posicionamento assinado por Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.

Em outra decisão, nesta quinta-feira (27), a mesma vara expediu uma liminar dizendo que a Uber tem garantias constitucionais para operar serviço de moto por aplicativo na capital paulista, pois não há lei federal nenhuma proibindo isso. “Não pode a autoridade impetrada suspender serviço regulamentado e reconhecidamente regular”, diz a decisão.

Em nota, a empresa afirma defender que, em vez de proibir, o caminho mais adequado para a prefeitura deve ser desenvolver uma regulamentação que traga mais organização e amplie as opções de transporte urbano na cidade.

A Procuradoria-Geral do Município afirmou que recorrerá tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias.

“A PGM ressalta que a sentença não implica a volta da prestação do serviço, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades”, destacou a prefeitura.

A gestão se refere à determinação do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que acatou em 27 de janeiro um recurso que pedia o fim do transporte de passageiros por motos de aplicativos na capital até o julgamento definitivo da ação.

A administração municipal pedia multa diária de R$ 1 milhão às empresas em caso de continuarem com o serviço, proibido por decreto de 2023, além de responderem por crime de desobediência.

No despacho, Gouvêa acatou o pedido, determinando que as empresas interrompam o transporte remunerado de passageiros por motocicletas no município, mas não determinou aplicação de multa diária nem declarou crime de desobediência em caso de continuidade do serviço.

Ao analisar a decisão referente à 99, o advogado Marcelo Marques, da comissão de trânsito da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo, afirma que o tema está resolvido por enquanto, e nada impede a empresa de oferecer os serviços. No entanto, os motociclistas ainda ficam expostos a punições. “Pode continuar havendo fiscalização e eles serem enquadrados em alguma lei de trânsito.”

Ele também opina que a disputa judicial deve se estender por bastante tempo. “Se isso terminar em uma legislação adequada para a cidade, vai ser bom. O problema é se não render nada.”

O serviço de carona em motocicletas por aplicativo, comum em milhares de cidades brasileiras, enfrenta nos tribunais do país uma disputa por interpretação de texto. Prefeituras que tentam proibir a modalidade encontram reação das principais empresas do setor, Uber e 99, que argumentam que não há respaldo legal para a proibição.

A disputa gira em torno do mesmo trecho da Política Nacional de Mobilidade Urbana, criada pela lei nº 12.587, de 2012. Em seu artigo 11-A, a lei diz que cabe exclusivamente aos municípios “regulamentar e fiscalizar” os serviços de transporte individual.

Uber e 99 dizem que o texto não dá ao poder municipal autorização para proibir o serviço. As prefeituras, que em vários casos proíbem os apps de moto por meio de leis ou decretos, argumentam que a lei lhes dá autonomia para decidir.

Na cidade de São Paulo, as caronas de moto por aplicativo estão proibidas há dois anos. Em janeiro deste ano, a 99 passou a oferecer o serviço e a contestar a proibição na capital paulista, decisão em que foi seguida pela Uber dias depois.

Há cerca de dois anos, o mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo que no mês passado suspendeu a atividade havia decidido pela sua liberação quando avaliou os serviços de mototáxi. Desembargadores analisavam uma lei municipal de 2018 que proibia o mototáxi na cidade, sob pena de multa de R$ 1.000 para quem fosse flagrado e confisco da moto em caso de reincidência.

Na ocasião, a instância máxima do Judiciário estadual considerou que a lei invadia a competência do governo federal ao proibir o serviço e cancelou os efeitos da lei após julgar que ela era inconstitucional. É um entendimento similar ao que argumentam as empresas de aplicativo.

Por outro lado, 99 e Uber alegam que o serviço que oferecem não é o mesmo que mototáxi -a diferença é a mesma dos táxis comuns e os carros de aplicativo, elas afirmam.

Em nota nesta quinta, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) afirmou que as decisões judiciais causam estranheza.

“A FETPESP alerta que o serviço de transporte individual por meio do mototáxi pode gerar um maior número de acidentes de trânsito na cidade, aumentando o número de vidas colocadas em risco, além de provocar um impacto adverso significativo nos serviços públicos regulamentados de transporte de passageiros. A federação reforça sua posição contra a liberação do serviço de mototáxi”, afirmou.

Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa os aplicativos de transporte, diz que a decisão abre caminho para a reversão da suspensão da modalidade em vigor desde 27 de janeiro.

Para a entidade, pela legislação federal cabe às prefeituras regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não proibir. “Os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país.”

PRINCIPAIS PONTOS DA DECISÃO

– A Prefeitura não pode proibir o serviço, mas pode regulamentar seu funcionamento;

– Decisões passadas do STF garantem a legalidade do serviço, assim como decisões de outros tribunais estaduais;

– O argumento da prefeitura sobre segurança não justifica a proibição, mas sim demanda medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no trânsito da cidade.

FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS