BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) – A Justiça determinou que o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) refaça o mapa dos municípios de Aracaju e de São Cristóvão, em Sergipe, para que a capital do estado devolva à cidade vizinha uma área de cerca de 20 quilômetros quadrados.
Trata-se de decisão em que o município de São Cristóvão questiona a incorporação do território por Aracaju em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e a Constituição estadual de Sergipe. O caso foi revelado pelo colunista Carlos Madeiro, do portal UOL.
O município de São Cristóvão entrou na Justiça contra mudanças promovidas pela Constituição estadual de 1989 e por uma emenda à Constituição de 1999 de Sergipe que determinaram a incorporação ao município de Aracaju um território que inclui os bairros do Mosqueiro, Areia Branca e Robalo, além de áreas ambientalmente protegidas.
Em 2000, o Tribunal de Justiça de Sergipe já havia declarado a inconstitucionalidade das alterações. A corte afirmou que era obrigatória a consulta prévia por plebiscito às populações locais envolvidas, como prevê o parágrafo 4º do art. 18 da Constituição Federal e como também afirmava a Constituição estadual.
A Prefeitura de Aracaju, porém, recorreu da decisão e argumentou que o artigo questionado pelo TJ-SE passou a ser validado pela Emenda Constitucional federal 57, de 2008.
A medida prevê que estariam permitidos os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de municípios desde que eles tenham atendido à legislação do respectivo estado.
A Prefeitura de Aracaju recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para fazer a cobrança de IPTU nas áreas em disputa, mas a corte considerou que a emenda de 2008 não dispensou a necessidade de consulta prévia da população dos municípios envolvidos, como prevê a Constituição.
O município perdeu as apelações, e agora o processo encontra-se transitado em julgado (quando não é possível entrar com novos recursos).
Procuradas, as prefeituras de Aracaju, São Cristóvão e o IBGE não retornaram até a publicação da reportagem.
Em outro processo, a Prefeitura de Aracaju questiona lei que aprovou o Plano Diretor do município de São Cristóvão, em 2020, de ter incluído como região da cidade a localidade denominada Mosqueiro.
O TJ-PE reconheceu a inconstitucionalidade da norma ao considerar que as decisões do processo que já transitou em julgado não especificaram os limites territoriais entre os dois municípios. O processo agora está no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A Prefeitura de Aracaju disse no processo que a área incluída no Plano Diretor é contemplada por três Unidades Básicas de Saúde (UBSs), além de três escolas municipais. A região também é atendida por 12 linhas de transporte público e pela coleta de 500 toneladas mensais de resíduos urbanos, diz o município.
ARTUR BÚRIGO / Folhapress