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Justiça define que praça cercada por ex-juiz é da Prefeitura de SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça acatou um pedido da Prefeitura de São Paulo e determinou a reintegração ao município da praça Ramiro Cabral da Silva, em Interlagos, que havia sido cercada pelo ex-juiz Wanderley Sebastião Fernandes em março deste ano.

No despacho publicado nesta terça-feira (30), a juíza Carmen Cristina Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que a praça recebe “investimento público significativo” e “manutenção periódica prestada pela Subprefeitura da Capela do Socorro”. Cabe recurso à decisão.

Conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo, o terreno de 793 metros quadrados vem sendo disputado pela prefeitura e Fernandes, que se diz o dono da área desde 2002.

Por outro lado, a gestão Ricardo Nunes (MDB) cita um decreto municipal, assinado pelo então prefeito Gilberto Kassab (PSD) em 2009, que nomeia o espaço como praça Ramiro Cabral da Silva.

No final de março, Fernandes cercou o terreno com alambrado, portão, correntes e cadeados. O terreno em formato de triângulo, às margens da movimentada avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, conta com área verde e bancos de alvenaria.

A obra deixou os usuários e a população local indignados. Após a publicação da reportagem pela Folha de S.Paulo, um grupo de moradores derrubou o alambrado que impedia o acesso da população ao terreno no dia 24 de abril. No dia seguinte, o ex-juiz mandou refazer a cerca.

O ex-juiz chegou a colocar, com ajuda de uma corretora de imóveis, uma placa de venda e pretendia receber R$ 1,3 milhão. A imobiliária desistiu do negócio diante da repercussão do caso.

Três anos antes de Kassab assinar o decreto municipal, em 2006, Fernandes ingressou na Justiça com ação de de indenização por apossamento administrativo —quando o poder público se apossa de um bem particular sem acordo ou decisão judicial.

Em sua petição, Fernandes apresentou cópias de cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), entre outros documentos. Já a Procuradoria-Geral do Município questiona o fato de Fernandes adquirir o terreno em 2002, quando o local já funcionava como praça.

Em 2016, a 6ª Câmara de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) entendeu que não houve apossamento por parte da prefeitura e “portanto remanesce o lote 03 em propriedade dos autores [Fernandes] que dele podem utilizar em sua plenitude, sem qualquer oposição por parte do município”.

Apesar de a decisão ter sido publicada em 2016, o ex-juiz diz que cercou a praça agora porque reside na Europa e somente neste ano veio ao Brasil.

No despacho, a juíza entendeu que Fernandes não teria chegado “a exercer posse sobre a área, a qual, há alguns anos, encontra-se sob a posse do Município, razão pela qual não lhe assiste o direito de simplesmente cercar o imóvel neste momento”.

CARLOS PETROCILO / Folhapress

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