Justiça derruba lei que dá nome de Silvio Santos a acesso ao rodoanel de SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça paulista derrubou uma lei aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) e sancionada pelo então governador Geraldo Alckmin (na época pelo PSDB e hoje no PSB), em 2011, que deu o nome do apresentador Silvio Santos a um acesso ao trecho do rodoanel de São Paulo. Ainda cabe recurso.

O voto por inconstitucionalidade da lei foi votado pela turma especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma ação movida pelo Ministério Público paulista. O acórdão foi publicado na última quarta-feira (14).

Procurados, o Governo de São Paulo e a Assembleia Legislativa de São Paulo não responderam até a publicação desta reportagem.

A lei denominava Silvio Santos o complexo viário localizado no km 23 da rodovia Anhanguera, no entroncamento com o km 7 do rodoanel Mário Covas, no município de São Paulo, próximo onde fica a sede do SBT, emissora de televisão do apresentador.

Na Justiça, o Ministério Público argumentou que a aprovação da lei, de autoria do deputado estadual André Soares (na época do DEM), contraria a Constituição Estadual, ao conferir nome de pessoa viva a logradouro e via do patrimônio público.

Para o colegiado, a nomeação fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade da administração pública.

“Nesse cenário, inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público [complexo viário] gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome”, escreveu em trecho do acórdão a relatora Marica Dalla Déa Barone.

A desembargadora também diz que, embora a norma impugnada tenha sido aprovada durante a vigência da lei 1.284/77, que autorizava a denominação de logradouros em homenagem a pessoas vivas acima de 65 anos, o diploma legal foi revogado pela lei 14.707/12, a qual, por sua vez, teve tal dispositivo julgado inconstitucional pelo órgão especial do TJSP, em 2016.

Para justificar a lei, criada em homenagem aos 30 anos do SBT, comemorados na época, o deputado Soares disse que o projeto havia sido motivado pelo fato de Silvio Santos ser um ícone da tevê brasileira e uma pessoa muito admirada.

Também citou que o SBT empregava mais de 5.000 pessoas em sua sede na rodovia Anhanguera. “O canal faz parte da história recente do nosso país e merece essa singela homenagem”, afirmou, em texto publicado no site da Alesp.

O apresentador está com 92 anos. Ele não participou da recente homenagem feita pelo SBT aos 60 anos do Programa Sílvio Santos, o mais longevo da televisão brasileira.

Alckmin, atualmente vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, e que assinou a lei em 2011, foi às redes sociais no último dia 4 para homenagear Silvio Santos, por causa do aniversário do programa.

“Com leveza e simplicidade, seu programa completa 60 anos, alegrando milhões de brasileiros em seus momentos de lazer”, escreveu Alckmin.

“Ao longo desse período, tive a oportunidade de participar de alguns de seus quadros, como convidado. Vida longa ao rei da televisão brasileira! ‘Ma ôee!'”, completou o vice-presidente na sua publicação, em referência ao bordão de Silvio Santos.

A decisão do colegiado da turma especial do TJ foi por unanimidade de votos.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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