Justiça do DF amplia censura à reportagem após novo pedido de Lira

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal expediu nova decisão que amplia a censura a conteúdo da Agência Pública sobre uma acusação de violência sexual contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do DF já havia determinado a retirada do ar da matéria intitulada “Ex-mulher de Arthur Lira o acusa de violência sexual”, publicada pela Agência Pública.

Depois disso, em 30 de dezembro, o desembargador Leonardo Roscoe Bessa concedeu liminar para obrigar a mesma agência a retirar do ar outros conteúdos sobre o caso.

Em nota publicada na quinta-feira (11), a Pública afirmou que os conteúdos foram excluídos de seu site e das redes. Procurada, informou que vai recorrer da última decisão.

De acordo com a agência, a decisão alcançou um episódio do podcast Pauta Pública e uma coluna da sua diretora-executiva, Marina Amaral, que repercutiam a reportagem original que fora censurada em setembro.

Roscoe Bessa estabeleceu pena de multa diária de R$ 1.000 caso os links não fossem derrubados. Também oficiou as redes sociais YouTube e Linkedin para que removessem o conteúdo das respectivas plataformas.

A Pública relatava, na reportagem censurada em setembro, a afirmação de Jullyene Lins, ex-esposa de Lira, de que teria sofrido violência sexual em 2006, na mesma ocasião em que ela tinha dito anteriormente ter sido agredida com chutes e socos pelo deputado —ele foi absolvido dessa acusação pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2015.

A defesa do presidente da Câmara afirmou que a reportagem “foi forjada e concebida para atingir severamente” a sua honra “mediante a repetição serial de acusações” de caso já encerrado na Justiça.

No despacho de dezembro, o desembargador Roscoe Bessa disse que deveria ser dado ao caso tratamento idêntico à decisão de setembro.

“Diante da absolvição do autor, com trânsito em julgado, apoiada no próprio relato da vítima, onde ela afirma que não foi agredida pelo autor no dia 6 de novembro de 2006, deve ser reconhecida que a matéria jornalística traz relato inverídico e gera, injustamente, danos à honra e imagem do autor, notadamente porque se trata de pessoa pública”, escreveu o desembargador.

Ele também afirmou que o conteúdo afetado pela decisão “diz respeito unicamente a relato notoriamente inverídico e ofensivo à honra do agravado”.

Na decisão de setembro, o desembargador Alfeu Gonzaga Machado havia determinado à agência e à ex-mulher de Lira que se abstivessem de divulgar ou promover publicações com o mesmo teor, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil a cada veiculação. O pedido contra a Pública havia sido negado em primeira instância pelas 14ª e 8ª varas cíveis de Brasília, mas Lira recorreu das decisões.

A Agência Pública, por sua vez, afirmou em nota que a reportagem censurada trazia novas acusações “sobre fatos graves que teriam ocorrido no ano de 2006 e que não foram analisados pelo STF”. Também disse que a reportagem “foi feita com base em documentos judiciais e fontes que deram seu depoimento sobre os fatos” e teve propósito informativo de interesse público.

Na segunda-feira (15), entidades de defesa da liberdade de imprensa repudiaram a decisão judicial, dizendo ser “inadmissível que o presidente da Câmara dos Deputados atente contra a liberdade de imprensa” e defendendo interesse público do conteúdo alvo da decisão.

A nota de repúdio foi assinada por Tornavoz, Repórteres Sem Fronteiras, Ajor (Associação de Jornalismo Digital, Instituto Palavra Aberta, Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), coletivo Intervozes e Instituto Vladimir Herzog.

Procurado nesta terça-feira (16), Lira, por meio de sua assessoria, informou que não comentaria a decisão. Em entrevista ao programa Roda Viva em julho do ano passado, ao ser questionado sobre recursos contra veículos de comunicação, o parlamentar disse que tinha ido à Justiça porque já foi inocentado das acusações da ex-esposa e não pode “pagar toda vez pelo mesmo assunto”.

RICARDO DELLA COLETTA / Folhapress

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