Justiça do Japão considera inaceitável restrição de banheiros a pessoas trans

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Suprema Corte do Japão proferiu nesta terça-feira (11) uma decisão favorável a uma funcionária pública que processou o governo local por ter impedido que ela, uma mulher trans, usasse o banheiro em seu espaço de trabalho. A Justiça classificou a medida de inaceitável, em uma ação considerada histórica no país.

O peso da posição da alta corte reside no fato de pessoas da comunidade LGBTQIA+ gozarem de poucos direitos no Japão, hoje o único país do G7 –grupo que reúne algumas das principais economias do mundo– que não reconhece o direito à união homoafetiva.

O tribunal determinou como “totalmente inválida” a ação de exigir que a mulher, que tem 50 anos, usasse apenas banheiros femininos que ficavam distantes de seu escritório –um tribunal distrital de Tóquio decidiu em 2019 que essas restrições eram ilegais, mas a sentença havia sido revertida posteriormente, em 2021, por uma corte superior.

Essa se trata da primeira decisão do mais alto tribunal japonês sobre questões envolvendo pessoas da comunidade LGBTQIA+ no ambiente de trabalho e ocorre na esteira da promulgação de uma lei que, ainda que tenha sido alvo de críticas por sua timidez, estabelece que pessoas LGBT não podem ser discriminadas.

O caso envolvido na decisão desta terça-feira diz respeito ao Ministério da Economia e do Comércio do país hoje liderado pelo premiê Fumio Kishida. A funcionária que moveu a ação disse que as ações da pasta ofenderam sua dignidade e também violaram leis que protegem os direitos dos funcionários.

No Japão, transexuais só podem mudar seu gênero nos documentos de identidade se tiverem feito uma cirurgia de mudança de sexo –e a funcionária pública, de acordo com a mídia local, não pôde fazê-lo por motivos ligados a sua saúde.

Em comunicado após a decisão da Suprema Corte, a pasta para a qual trabalhava disse que promoverá esforços para respeitar a diversidade de sua equipe. “Examinaremos cuidadosamente a decisão e tomaremos as medidas apropriadas”, diz o texto do Ministério da Economia.

No final de maio, um tribunal de Nagoya decidiu que a proibição de casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional no país. A decisão local foi a segunda do tipo no Japão. E a medida aumenta a pressão por uma mudança definitiva da lei num país em que a Constituição se refere ao casamento apenas como a união entre um homem e uma mulher.

Atualmente, mais de 300 municípios japoneses permitem que casais do mesmo sexo façam “acordos de parceria”, um formato limitado se comparado ao casamento. Nesse modelo, parceiros não podem herdar bens um do outro ou ter direitos parentais sobre os filhos, por exemplo.

Embora o Japão seja considerado relativamente liberal, os direitos da comunidade LGBT têm sido amplamente restringidos. O país está sob crescente pressão, tanto de outros países-membros do G7 quanto de empresas, que argumentam a necessidade de uma maior diversidade para aumentar a competitividade a nível internacional.

Redação / Folhapress

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