Justiça do RJ altera regra que permite condenação apenas com depoimento de policiais

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou nesta segunda-feira (9) uma regra interna que autorizava a condenação de pessoas apenas com base no depoimento de policiais.

Os desembargadores do Órgão Especial alteraram a Súmula 70, exigindo que a condenação mantenha coerência com as provas do processo e pede fundamentação na sentença.

“O fato de a prova oral se restringir a depoimento de autoridades policiais e seus agentes autoriza condenação quando coerentes com as provas dos autos e devidamente fundamentada na sentença”, afirma a nova súmula, aprovada pelo TJ-RJ.

A alteração foi pedida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro em 2018. O órgão afirma que antiga redação (“o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”) dava poder excessivo aos relatos policiais, parte integrante da acusação.

“O testemunho dos agentes de segurança não goza de crédito inferior ao de quaisquer outros. Mas também não pode ser aprioristicamente tomado como dotado de credibilidade superior ao das demais testemunhas compromissadas”, afirma o pedido da Defensoria.

Segundo estudo conduzido pela Defensoria Pública fluminense, 53,8% das condenações por tráfico tiveram como base apenas depoimentos de agentes de segurança. Deste universo, 82,1% dos processos foram deflagrados por uma prisão em flagrante.

“O alinhamento demonstrado entre ausência de investigação e foco na reação (prisão em flagrante), prova exclusivamente policial e presunção de veracidade dos depoimentos prestados por esses agentes vêm inchando o parque prisional fluminense sem nenhum impacto na segurança pública e nos níveis de violência urbana”, escreveu André Luis Castro, ex-defensor público geral, responsável pela ação.

O julgamento ocorreu sem sustentação oral após o relator, o desembargador Luiz Zveiter, apresentar a proposta. A Defensoria Pública e as entidades que atuavam pela revogação da súmula concordaram com a alteração proposta pelo magistrado. Ela foi aprovada por 13 a 1.

As súmulas são entendimentos considerados consolidados por uma corte. A partir de sua edição, os juízes são formalmente orientados a seguí-las.

ITALO NOGUEIRA / Folhapress

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