PORTO ALEGRE, RS (FOLHAPRESS) – A Justiça Federal determinou a demolição de imóveis que impediriam o acesso a uma praia em Governador Celso Ramos (SC), município que fica 55 quilômetros ao norte de Florianópolis.
Foi concedido o prazo de 30 dias, a partir da intimação da sentença, para o cumprimento das obrigações, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000 ao dia.
A propriedade fica na Prainha Xanahi, parte da praia da Caieira do Norte. Em outras propriedades próximas, a Prainha costuma receber eventos privados como festas de Réveillon e casamentos.
A condenação, ocorrida em 5 de dezembro, tem como alvo o proprietário do imóvel, o ex-deputado César Souza (então no PSD), pai do ex-prefeito de Florianópolis César Souza Júnior. Também são réus na ação uma empresa dele, a VTV Participações e Empreendimentos, e o município de Governador Celso Ramos.
A defesa do ex-deputado contesta que a praia seja inacessível e promete recorrer.
Conforme a decisão, a construção do imóvel composto por uma residência, muros, canalização de curso dágua, estacionamento, açude e campo de futebol destruiu 6.300 metros quadrados de mata atlântica e introduziu vegetação exótica no local. Além disso, teriam sido irregularmente canalizados 110 metros de um curso d’água, destruindo sua mata ciliar, que foi transformada em açude e ocupada por gramados e pavimentação.
A prefeitura de Governador Celso Ramos divulgou nota dizendo que “em análise preliminar, não há porque recorrer do teor da decisão” dado que ela vai ao encontro do que a prefeitura almeja, que seria “garantir e resguardar o acesso público à praia para todos”.
De acordo com a decisão, os réus devem retirar a tubulação que foi utilizada para canalizar o curso d’água, bem como a pavimentação e os gramados fixados na área de preservação. Deverá ser feita, ainda, a recuperação de toda a área degradada com vegetação nativa, por meio de projeto a ser aprovado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) e pela assessoria pericial do MPF (Ministério Público Federal). A Justiça determinou também o pagamento de indenização de R$ 100 mil.
Em 2018, em resposta a uma ação iniciada pelo MPF em 2013, a Justiça Federal condenou os réus em uma sentença praticamente igual a de 2023, mas ela foi anulada mais tarde pelo (TRF-4) Tribunal Regional Federal da 4ª Região por falta de laudos técnicos amparando a decisão.
Conforme o advogado Ítalo Augusto Mosimann, que representa Souza e sua empresa, a condenação de 5 de dezembro ocorreu dias depois de uma audiência de conciliação com o MPF em que não se chegou a um acordo.
Para o advogado, a sentença ignora o resultado das perícias encomendas pelo MPF depois da anulação do julgamento de 2018.
Ele afirma ainda que construção da casa respeitou as regras ambientais da época.
A defesa também contesta que a residência do ex-deputado impede o acesso à praia. Segundo o advogado, os réus tentarão um efeito suspensivo para impedir as demolições e pretendem novamente recorrer ao TRF-4.
CAUE FONSECA / Folhapress