Justiça manda governo de SP reduzir velocidade e instalar radares em estrada para Ubatuba

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso ao governo paulista e manteve decisão de primeira instância que obriga o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) a, entre outros, reduzir a velocidade e a instalar radares em um trecho da rodovia SP-125 (Oswaldo Cruz).

Procurado, o DER não respondeu até a publicação deste texto, mas o órgão pode recorrer novamente a instâncias superiores.

A via liga Taubaté, no Vale do Paraíba, a Ubatuba, e é um dos caminhos usados por turistas que vão ao litoral norte paulista.

A sentença, desta segunda-feira (10), mantém decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, em um ação cível pública movida pelo Ministério Público de São Paulo para tentar reduzir os atropelamentos de animais no trecho onde fica o núcleo Santa Virgínia do Parque Estadual da Serra do Mar.

De acordo com a decisão judicial, a velocidade máxima permitida entre os km 66 e 86 precisa ser reduzida de 80 km/h para 60 km/h.

A sentença, assinada pelo desembargador Aliende Ribeiro, também condena o DER à instalação de novos radares de velocidade, principalmente nos km 67, 72, 74, 78, 79 e 85.

Conforme a ação, o órgão estadual ainda terá de promover prestação de socorro 24 horas a animais atropelados, realizar estudo e monitoramento de fauna, fazer a coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em baías de descanso, e destinar o valor arrecadado com multas lavradas na Oswaldo Cruz ao custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensação dos danos irreversíveis ou irreparáveis.

O governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) tem 180 dias dias para promover as mudanças e 360 para apresentar estudos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Em seu recurso, o DER contestou praticamente todas as exigências. Sobre a fixação de velocidade em rodovias, por exemplo, disse que, segundo o Código de Trânsito, é matéria de ordem técnica que somente pode ser decidida, de forma discricionária, pelo Poder Executivo, sob pena de caracterização de inconstitucionalidade e indevido ativismo judicial, termo repetido outras vezes.

Também afirmou ser inconstitucional a judicialização na instalação de radares de velocidade.

Sobre o resgate, tratamento e reabilitação de animais, o governo disse na ação que a sentença exige que o departamento exerça funções de clínica veterinária, incompatíveis com suas atribuições e finalidades.

A defesa afirmou também que a “sentença é suicidária, já que reconhece que não há comprovação do aumento substancial de acidentes com a fauna na SP-125”.

No texto que manteve a condenação do governo, o magistrado Ribeiro disse que em um inquérito civil a Divisão Regional do DER havia indicado a Oswaldo Cruz o como “o trecho rodoviário de maior fragilidade para atropelamento da malha rodoviária sob a jurisdição daquela unidade regional do DER”.

O magistrado também citou que de 15 rodovias estaduais estudadas, a que apresentou maior incidência de atropelamentos foi a SP-125, com 331 carcaças, também de acordo com dados do governo.

Na apresentação da ação cível pública em fevereiro de 2023, o Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) afirmou que foi possível atestar por imagens mandadas ao MPSP o atropelamento de diversas espécies silvestres, como anta, porco cateto, jaguatirica, onça-suçuarana e lobo-guará.

No ano passado, o promotor Laerte Levai, que disse ter feito diversas vistorias no local com uma técnica, afirmou que transitar a 80 km/h em uma pista estreita no entorno de uma unidade de conservação representa um constante perigo à integridade física dos animais e até mesmo dos condutores.

“Os veículos de hoje são ágeis, silenciosos e de rápida aceleração, ao contrário dos carros dos anos 70, época em que a estrada foi finalizada”, disse.

Na sentença desta segunda-feira, o magistrado lembrou que em reunião realizada em 2018 com o Ministério Público, os representantes do DER se manifestaram favoravelmente à instalação de radares, cercas, áreas de passagem e reconheceram a responsabilidade do órgão pela coleta de lixo no entorno da rodovia.

“Como se vê, os procedimentos requeridos pelo Ministério Público [e impugnados no recurso de apelação] decorrem diretamente de análises técnicas advindas do próprio DER”, afirma o relator em outro trecho.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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