CAMPINAS, SP (FOLHAPRESS) – O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o Metrô de São Paulo a indenizar em R$ 20 mil uma passageira que fraturou o fêmur durante o embarque em um vagão da linha 15-Prata.
A ação solicitando reparação por danos morais foi movida pela passageira, que teve a perna prensada na porta. A vítima justificou falta de sinalização sobre fechamento da porta.
Relatou ainda que a porta não abriu após o incidente como é comum e que só conseguiu entrar no vagão por intervenção de outros usuários. Destacou, por fim, que o veículo partiu da estação enquanto sua perna ainda estava presa.
Procurado pela Folha de S.Paulo, o Metrô ainda não se manifestou sobre a decisão, referendada pela 12ª Câmara de Direito Público de São Paulo em segunda instância.
O relator do recurso, desembargador José Orestes de Souza Nery, avaliou que as imagens divulgadas pela companhia demonstram a ausência de sinais adequados para alertar sobre o fechamento das portas, como luzes piscantes, o que contribuiu diretamente para o acidente.
Em seu voto, argumentou que a empresa deve responder pelo evento, uma vez que não comprovou a culpa exclusiva da vítima.
“Extrai-se das imagens que o fechamento das portas é bastante rápido, e ainda que a apelante tenha percebido as luzes piscantes dentro do vagão, quando nele adentrava, não se pode exigir dela o reflexo instantâneo de voltar para trás. Compete ao Metrô adotar todas as medidas de segurança adequadas para garantir a integridade física dos passageiros, o que inclui dispositivos que impeçam acidentes com o fechamento brusco das portas em passageiros que estejam ingressando ou saindo dos vagões”, escreveu.
Participaram do julgamento os magistrados Edson Ferreira, Osvaldo de Oliveira, Souza Meirelles e J. M. Ribeiro de Paula. A decisão foi por maioria de votos.
Redação / Folhapress