SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A 12ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância que obriga a prefeitura da capital paulista a conceder aos usuários do vale-transporte do Bilhete Único quatro integrações no sistema de ônibus.
Pelas regras em vigor, alteradas em 2019 na gestão Bruno Covas (PSDB), os trabalhadores que pagam a tarifa de ônibus com o vale-transporte só têm direito a fazer duas integrações no período de três horas, ao contrário dos usuários comuns que têm direito a realizar quatro no mesmo período. A atual gestão de Ricardo Nunes manteve a regra até agora.
Segundo o texto da decisão, contra a qual ainda cabe recurso, todos os usuários devem ter o mesmo direito. Os desembargadores não estipularam prazo para o cumprimento da determinação, o que, em tese, deve ser decidida pela magistrada da primeira instância.
A decisão, revelada pelo Diário dos Transportes, ocorreu no começo deste mês, mas foi publicada apenas nesta semana.
“Não se justifica a discriminação, já que o serviço prestado é exatamente o mesmo, o que viola o princípio da isonomia substancial esculpida no artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da decisão do desembargador Osvaldo de Oliveira, que foi acompanhado pelos magistrados Edson Ferreira (presidente) e J. M. Ribeiro De Paula.
Procurada, a Prefeitura de São Paulo disse por meio de nota que não foi notificada. “Quando for acionada, [a prefeitura] analisará o tema e serão adotadas as medidas cabíveis”, afirma a gestão Nunes.
A cobrança diferenciada entre os usuários foi questionada na Justiça por meio de em uma ação civil movida pela Defensoria Pública, em conjunto com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
A primeira decisão ocorreu em 2021. Na ocasião, a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, julgou a ação procedente e condenou o município a ampliar aos trabalhadores a mesma quantidade de integrações dos usuários comuns.
Também condenou o município a pagamento de R$ 4 milhões a serem destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos de SP.
Dois pontos da decisão primeira instância foram modificados pelo Tribunal de Justiça.
A magistrada também havia determinado o município a restituir para os usuários de vale-transporte o valor cobrado pelo embarque em ônibus além do número de duas integrações, realizadas em um período de até três horas, desde 2019.
E, ainda, a restituir os usuários de vale-transporte por eventuais embarques “realizados no trajeto residência-trabalho que tenham sido pagos com a tarifa do usuário comum, em razão do fim dos créditos antes do fim do mês”. Esses dois pontos retirados pelo tribunal.
Além desses pontos, também caiu a obrigação do município de São Paulo pagar honorários advocatícios.
Procurada na tarde deste domingo (25), a defensoria ainda não se manifestou.
Redação / Folhapress