SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Em uma ação de execução movida pela União, a 8ª Turma do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve bloqueio de R$ 99.027,69 das contas bancárias do ex-jogador Ronaldo por causa de uma dívida fiscal de sua ilha em Angra dos Reis, no litoral fluminense.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o ex-jogador não teria pago uma taxa de R$ 164 mil, em 2014, referente à taxa de ocupação de imóvel pertencente à União.
Em nota à Folha, o escritório Galvão Villani Advogados, que representa o ex-atleta, afirmou que o bloqueio é em razão de uma suposta dívida de taxa de ocupação junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Ainda cabe recurso no processo.
“O mérito da dívida encontra-se em discussão, e a execução fiscal permanece suspensa”, afirmam os representantes do ex-jogador.
Em recurso (agravo de instrumento), os advogados contestam a possibilidade de o Poder Judiciário efetuar bloqueios enquanto há pendência na análise de uma manifestação em execução fiscal e, ainda, quanto ao excesso no valor do bloqueio.
Ronaldo comprou o imóvel em 2003 e, de acordo com a matrícula anexada ao processo, pagou R$ 1,2 milhão naquela ocasião. Situada na Baía da Ribeira, a Ilha das Flechas tem uma área total de 17,2 mil metros quadrados e o seu valor venal é de R$ 3,8 milhões.
Quando a PGFN foi à Justiça, em dezembro de 2017, a dívida estava em mais de R$ 300 mil, com o acréscimo de juros, multas e encargos com honorários advocatícios.
Em março do ano passado, a Justiça tentou o bloqueio de R$ 308.459,86 nas contas bancárias de Ronaldo, mas o máximo que encontrou foi R$ 3.813,44.
E no dia 16 de outubro de 2023, a Justiça conseguiu bloquear R$ 266.839,20. Uma semana depois, numa nova tentativa de bloqueio para alcançar a diferença de R$ 44.548,35, a Justiça não encontrou nenhum centavo nas dez contas bancárias de Ronaldo.
O ex-jogador reconheceu o débito e, inclusive, fez um parcelamento já com o processo em andamento, mas não terminou de pagá-lo. Com o bloqueio e o parcelamento, a Justiça mandou devolver ao ex-jogador R$ 118.555,98 mil, porém, manteve o bloqueio de R$ 99.027,69.
“Embora o valor originário da dívida, atualizado no ajuizamento, fosse de R$ 330.376,35, houve o pagamento de parte da dívida em razão do parcelamento havido, posteriormente rescindido”, escreveu o desembargador e relator da ação Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, em seu voto proferido em outubro deste ano.
“Estando o débito, como obtido pelo agravante/executado [Ronaldo], em R$ 99.027,69 (30.10.2023), não cabendo a manutenção de bloqueio de valores que excedam o atual valor da dívida”, prosseguiu o magistrado.
Em meio ao imbróglio, Ronaldo está incluído na lista de devedores da PGFN por R$ 337.969,88, conforme consta no site do órgão nesta segunda-feira (9).
Em nota, os advogados de Ronaldo afirmam “que, quanto ao excesso, houve o reconhecimento do erro por parte do Poder Judiciário”.
“É importante ressaltar que dívidas da mesma natureza vêm sendo sistematicamente canceladas, após manifestações da própria SPU e da Procuradoria da Fazenda Nacional”, diz a nota do escritório Galvão Villani Advogados.
“Diante desse contexto, confiamos plenamente que a dívida em questão seguirá o mesmo desfecho, sendo cancelada.”
CARLOS PETROCILO / Folhapress