SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (29) recurso do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) pedindo a volta de Alexandre Nardoni, condenado pela morte da filha, ao regime fechado.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso pedindo a volta de Nardoni à prisão. O recurso foi impetrado pelo MP-SP após o condenado ganhar o direito a progressão para o regime aberto em maio deste ano.
O MP-SP havia emitido parecer contrário a progressão de Nardoni ao regime aberto. Em maio deste ano, logo após o condenado deixar a prisão, a promotoria citou que a mãe da vítima, Ana Carolina Oliveira, já havia se manifestado sobre a soltura dizendo se sentir “ofendida” com a medida. Ana foi eleita vereadora por São Paulo em 2024.
A Promotoria rebateu a decisão do juiz José Loureiro Sobrinho de que Nardoni apresentou “boa conduta”. Segundo o parecer do MP, o “bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação”.
REGIME ABERTO DESDE MAIO
A decisão de progressão teve por argumento: “bom comportamento carcerário”. “Verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua reprimenda, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio”, argumentou o magistrado para a progressão do regime, em maio deste ano.
Desde então, Alexandre Nardoni cumpre pena em regime aberto. O homem foi condenado a 30 anos de prisão pela morte da própria filha, Isabella Nardoni, então com cinco anos de idade, após ser jogada do sexto andar de um prédio em São Paulo. O caso aconteceu em 29 de março de 2008.
Mesmo após a negativa, Nardoni continua obrigado a seguir os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de Justiça para se manter em regime aberto. Para a progressão, o Juízo estabeleceu critérios como:
– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à CAEF (Central de Atenção ao Egresso e Família) (onde houver) para informar sobre suas atividades;
– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial;
– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
O cumprimento da sentença está previsto para 2035. Nardoni, antes de ser beneficiado com o regime aberto, estava em condição intermediária desde 2019, podendo usufruir de saída temporária.
A reportagem tenta contato com a defesa de Alexandre Nardoni.
MATEUS COUTINHO E UESLEY DURÃES / Folhapress