Justiça restabelece direitos de resposta de Boulos nas redes de Marçal

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça Eleitoral negou nesta terça-feira (27) recurso de Pablo Marçal (PRTB) e restabeleceu os direitos de resposta que Guilherme Boulos (PSOL) havia conquistado nas redes do adversário na corrida à Prefeitura de São Paulo depois de ter seu nome associado, sem provas, ao consumo de cocaína.

Os direitos de resposta nos perfis do influenciador chegaram a ser concedidos, mas foram suspensos temporariamente na semana passada após Marçal alegar que o vídeo-resposta apresentado por Boulos excedia o tempo permitido e não se limitava a contrapor as afirmações anteriores.

Com a decisão colegiada, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo confirmou o direito de Boulos usar as redes de Marçal para rebater a “divulgação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem” do deputado federal, que foi alvo de “conteúdo injurioso”, com potencial de induzir o eleitor a erro, segundo o acórdão.

Os desembargadores também rejeitaram a argumentação de que a gravação com a resposta -que foi apresentada nos autos, mas não chegou a ser veiculada nas páginas do influenciador– extrapolou o permitido.

Eles afirmaram que a duração foi proporcional à soma do tempo das três postagens alvo da ação e reiteraram que o material deve ficar no ar pelo dobro de tempo que as publicações originais foram exibidas e receberem o mesmo impulsionamento.

A decisão atinge páginas de Marçal no Instagram, X (ex-Twitter), TikTok e YouTube. Como o postulante do PRTB teve suas contas suspensas pela Justiça Eleitoral no último sábado (24), a expectativa é que os conteúdos de Boulos sejam apresentados nos novos perfis criados pelo candidato.

As falas postadas em páginas de Marçal, que alcançaram milhões de visualizações, continham trechos de debates em que o influenciador indicou com palavras e gestos que o rival seria usuário de cocaína. Boulos acionou a Justiça e conseguiu ordens para que o rival apagasse os materiais.

Nas imagens, o autodenominado ex-coach aparecia tampando uma das narinas enquanto aspirava com a outra ao se referir ao representante do PSOL. Ele também chamou o concorrente de “comedor de açúcar”, disse que ele “deve ter ido a todas as biqueiras” da cidade e o chamou de “aspirador de pó”.

As decisões de primeira instância que concederam os direitos de resposta reconheceram que o candidato do PRTB lançou afirmação “sabidamente inverídica” e ofensa de caráter pessoal, “sem qualquer comprovação” ou indício de que seja verdadeira.

JOELMIR TAVARES / Folhapress

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