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Justiça suspende app de motos em SP, mas recomenda que prefeitura regulamente o serviço em 90 dias

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça atendeu a gestão Ricardo Nunes (MDB) e, dois dias após liberação, voltou a suspender os serviços de carona em motos por aplicativo em São Paulo, nesta sexta-feira (16), mas recomendou que a prefeitura regulamente a modalidade em até 90 dias.

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), afirmou que somente após o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada contra o decreto municipal que proíbe o serviço na cidade é que será possível uma análise mais aprofundada do caso.

Na quarta (14), o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, havia liberado o serviço. Minutos depois, a empresa 99 Tecnologia já disponibiliza a modalidade aos passageiros da cidade de São Paulo. A Uber só confirmou a opção às 21h30.

Procurada, a Uber afirmou que não vai se manifestar. A 99 respondeu que ainda não foi notificada da decisão e que só vai se manifestar após analisar os autos.

“Ante o exposto, diante da complexidade do caso e das possíveis consequências ao trânsito, por cautela, concedo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto”, afirmou em trecho da decisão.

O relator defendeu também que a gestão municipal faça uma regulamentação do serviço no prazo de 90 dias.

“Por fim, considerando que o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por motocicletas, no âmbito da cidade de São Paulo, foi suspenso por meio do Decreto Municipal nº 62.144/2023 há mais de dois anos, recomenda-se que o Município de São Paulo promova a regulamentação de tal serviço no prazo de 90 dias.”

Eduardo Gouvêa determinou que a Uber seja intimada e que se manifeste no prazo de cinco dias.

“Essa decisão assegura que não seja prestado um serviço irregular na cidade, comprometendo a segurança dos munícipes, com destaque neste mês de maio, quando se promove a paz no trânsito”, disse a procuradora-geral da cidade, Luciana Nardi.

A gestão Nunes argumentou que o decreto de proibição é “válido e aplicável, e que não existe autorização legal federal para o transporte de passageiros por motocicletas”. Além disso, sustentou que “a permissão desse tipo de serviço na capital vai aumentar os riscos para a população, com mais acidentes, mortes e lesões graves”.

FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress

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