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Justiça suspende nomeação de filho de governador de SC em secretaria

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de Santa Catarina determinou nesta quinta-feira (4) a suspensão da nomeação de Filipe Mello, filho do governador do estado, Jorginho Mello (PL), à secretaria estadual da Casa Civil.

A decisão, do desembargador substituto João Marcos Buch em pedido do diretório estadual do PSOL, menciona decreto catarinense de 2008 vedando a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para cargo de comissão ou de confiança.

Também é citada a tese da súmula vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) que exclui das hipóteses de nepotismo a indicação a cargos de natureza política. Apesar disso, o magistrado ressalta a necessidade, segundo ele, de se preencher o posto “de modo a atender ao interesse público”.

Para Buch, “houve em tese violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, resultando em nepotismo”.

“Com efeito, não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família”, argumenta o desembargador no despacho.

Jorginho anunciou a nomeação de seu filho para a Casa Civil na quarta-feira (3), assumindo o cargo de Estener Soratto (PL), que retornou ao posto de deputado estadual e busca concorrer à Prefeitura de Tubarão em outubro. Embora pudesse ocorrer até abril, conforme a lei eleitoral, ambos anteciparam a troca.

O governador anunciou a nomeação de Filipe por meio de nota oficial do governo em que cita sua “vasta experiência na gestão pública”, lista os cargos ocupados em secretarias estaduais e em Florianópolis entre 2005 e 2016 e não menciona o parentesco.

Ainda na quarta-feira, a assessoria do governador catarinense publicou nota posteriormente reiterando a ausência de impeditivos para a indicação de Filipe ao cargo e afirmando que o novo secretário teve seu nome chancelado por lideranças de todos os Poderes estaduais.

“Não há nenhum impeditivo na nomeação, conforme a súmula 13 do STF e jurisprudências de governos de outros estados. A nomeação do novo secretário da Casa Civil se deve ao seu próprio mérito e à competência comprovada”, informou a administração.

Conforme entendimento do Supremo de 2008, os cargos de secretariado são considerados nomeações políticas e, portanto, não obedecem à lei antinepotismo, que proíbe nomeações de cônjuges dos administradores e parentes de até terceiro grau destes para cargos públicos.

Na ocasião, a corte se debruçou sobre o caso da nomeação do irmão de Roberto Requião, então governador do Paraná.

Em janeiro, a Folha noticiou que ao menos outros cinco governadores haviam nomeado parentes para o primeiro escalão de seus governos.

MATHEUS TUPINA / Folhapress

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