SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta segunda-feira (4), em decisão liminar a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que obrigava médicos a utilizarem a plataforma “Atesta CFM” para a emissão, gestão e armazenamento de atestados médicos em um banco de dados centralizado do próprio Conselho.
A plataforma online oferece serviços gratuitos para validação de atestados médicos emitidos no país e tem como objetivo, de acordo com o CFM, combater fraudes e irregularidades na emissão desse tipo de documento.
Na decisão, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva afirma que o CFM “exorbitou seu poder regulamentar e invadiu competência legislativa da União Federal, o que pode, dentre outras coisas, representar concentração indevida de mercado e fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais de pacientes”, como nota do Tribunal.
A suspensão da norma foi solicitada pelo Movimento de Inovação Digital (MID), que alegou ilegalidade, já que a Lei 14.063/20 atribui ao Ministério da Saúde e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a competência para regulamentar documentos de saúde.
“A ação visa defender a liberdade e a autonomia dos médicos, além de assegurar a segurança e o sigilo dos dados dos pacientes”, disse Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do MID. “A transformação digital é a melhor alternativa para combater fraudes, mas é essencial promover um debate democrático com todos os impactados por essa medida”.
Com a liminar, os médicos não são mais obrigados a usar o “Atesta CFM” até que o Tribunal se pronuncie sobre a legalidade da resolução.
Uarian também afirmou que a resolução do CFM foi elaborada de forma unilateral, desconsiderando os impactos e implicações práticas para o sistema de saúde brasileiro e impondo uma burocracia obrigatória a todos os médicos.
O CFM afirmou em nota que, após ser notificado, irá recorrer com base em fundamentação técnica, ética e legal.
“A Autarquia reafirma que, no processo de desenvolvimento do Atesta CFM, atuou com base em sua competência legal e total respeito aos princípios que regem a administração pública e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, por permitir integração a outras plataformas já usadas por médicos, não representa qualquer tentativa de monopólio”, afirma a nota.
Redação / Folhapress