SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Um passageiro trans foi impedido de entrar em um voo da Latam para Belém e agora será indenizado em R$ 15 mil pela empresa, decidiu o Tribunal de Justiça do Amapá.
Pedro Henrique de Oliveira Araújo saía de Macapá e ia para a capital do Pará para um show. O jovem havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência e os ingressos do eventos já estavam comprados.
Um funcionário teria barrado Pedro após uma divergência entre o nome do bilhete de embarque e do documento de identidade. Segundo o Tribunal de Justiça, o passageiro estava com a certidão de nascimento com o novo nome e com a identidade em seu ”nome morto”, que era o antigo.
Com o ocorrido, a passagem foi remarcada para o dia seguinte. Pedro conta que nesse segundo embarque os funcionários não exigiram apresentação de qualquer documento de identificação. A diferença de protocolos contribuiu para que a juíza Sara Solandek desse uma sentença favorável ao jovem.
A Latam negou falha na prestação de serviços. Além disso, atribuiu ao passageiro a responsabilidade por não ter embarcado, ”porque deixou de apresentar o documento de identificação com foto contendo o seu novo nome, correspondente àquele constante da reserva emitida”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Juíza entendeu que era possível identificar o homem. “Os documentos, em conjunto, possibilitavam a completa identificação dele. Há no primeiro campo da certidão de nascimento a informação quanto ao número do CPF de Pedro. O mesmo número constante do RG, que traz também o CPF.”
“O ato atingiu pessoa que, por sua própria condição, já é vulnerável, em momento em que estava construindo uma nova história (pois acabara de adequar seu registro civil) e que, por isso, estava mais sensível a ações de discriminação”, disse Sara Solandek, Juíza.
Redação / Folhapress