Lula assina MP que isenta medalhistas de imposto

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O presidente Lula assinou uma MP (medida provisória) que isenta os atletas olímpicos de pagarem Imposto de Renda sobre os prêmios recebidos nos Jogos Olímpicos de Paris. A MP foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União.

Ela altera lei de 1988 e inclui entre os rendimentos isentos de Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas ou paratletas olímpicos pelo COB (Comitê Olímpico do Brasil) ou pelo CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) em virtude de medalhas obtidas em Olimpíadas ou Paralimpíadas.

Os atletas olímpicos do Brasil já eram livres do pagamento de tributos sobre as medalhas trazidas das Olimpíadas de Paris. Os prêmios em dinheiro, no entanto, estavam sujeitos ao Imposto de Renda.

De acordo com a MP, a mudança é válida a partir de 24 de julho de 2024, uma semana antes da abertura das Olimpíadas de Paris. O texto precisa ser votado na Câmara e na Câmara e no Senado em 60 dias, prazo prorrogável até 120 dias. Se não for aprovado nesse intervalo, ele perde a validade.

Atualmente, a Câmara dos Deputados tem uma proposta para isentar os pagamentos feitos pelo COB. O texto foi apresentado na segunda-feira (5) pelo deputado Luiz Lima (PL-RJ), do mesmo partido de Jair Bolsonaro.

Os parlamentares voltam do recesso na próxima segunda-feira (12), e o projeto conta com pedido de urgência para votação.

Nas redes sociais, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) anunciou que iria propor projeto de lei semelhante. “A cobrança de impostos sobre essas premiações vai na contramão do reconhecimento que esses atletas merecem, uma vez que eles elevam o nome do Brasil no cenário esportivo mundial”, disse.

Pelas regras anteriores à MP, a tributação da premiação dependia dos outros rendimentos recebidos pelo atleta no mesmo ano.

Se o valor ficasse dentro dos limites de isenção, não há imposto a pagar, e qualquer imposto recolhido na fonte será devolvido via restituição a partir do ano seguinte, após a entrega da declaração de ajuste à Receita.

Deduções de gastos com previdência, dependentes, saúde e educação também ajudam a reduzir o imposto, cuja alíquota máxima sem deduções é de 27,5%.

Em Paris-2024, se um atleta que competir individualmente ganhar medalha de ouro, receberá do COB R$ 350 mil. A prata vale prêmio de R$ 210 mil e o bronze, de R$ 140 mil.

O COB muda a premiação para as conquistas em grupo (dois a seis atletas, como no vôlei de praia, no hipismo por equipe e nos revezamentos do atletismo e da natação, por exemplo) e coletivas (basquete, vôlei, futebol, handebol, entre outros).

Nesses casos, respectivamente, o ouro vale R$ 700 mil e R$ 1,05 milhão, a prata R$ 420 mil e R$ 630 mil, e o bronze, R$ 280 mil e R$ 420 mil, a serem devidamente repartidos entre todos os vencedores.

A tributação sobre o prêmio por uma única medalha de ouro no Brasil teria alíquota efetiva de 24,44%, sem considerar deduções, desconto simplificado e outras rendas. Isso representaria o pagamento de R$ 84 mil para a Receita e R$ 266 mil para o atleta.

No caso de Rebeca Andrade, que conquistou um ouro, duas pratas e um bronze por equipes, totalizando R$ 826 mil, a alíquota efetiva poderia ficar mais próxima do teto.

Em nota, o COB elogiou a decisão do governo. “Achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao governo brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, disse o presidente da entidade, Paulo Wanderley.

As medalhas físicas recebidas pelos atletas já eram isentas de imposto. A legislação brasileira garante isenção para diversos objetos recebidos como premiação em eventos realizados no exterior, como troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas e bandeiras.

A regra vale para premiações culturais, científicas ou esportivas oficiais.

Na terça-feira (6), a Receita Federal já havia esclarecido que a medalha não era passível de cobrança de imposto. “O atleta medalhista que desembarcar no país trazendo consigo, em sua bagagem, medalha olímpica, não estará sujeito à tributação deste bem”, afirmou o Fisco em nota, citando a legislação que garante a isenção (lei 11.488/2007 e portaria MF 440/2010).

Redação / Folhapress

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