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Lula envia ao Congresso novo Plano Nacional de Educação com metas para 10 anos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que cria o novo Plano Nacional de Educação, que cria metas e objetivos para a educação brasileira para um prazo de dez anos.

A assinatura, que representa o envio da proposta para o Congresso Nacional, foi efetivada em uma cerimônia fechada no Palácio do Planalto, com o ministro Camilo Santana (Educação) e parlamentares ligados à área da educação.

O PNE é um mecanismo previsto na Constituição, que traça as principais diretrizes para a educação para o prazo de dez anos. O plano que será sancionado em 2014 pela então presidente Dilma Rousseff (PT), após quase quatro anos de tramitação no parlamento.

Como a Folha de S.Paulo mostrou, o texto inclui o aumento da meta de crianças em creche, passando de 50% para 60%, metas de alfabetização, e ampliação de objetivos de aprendizagem e equidade.

A proposta do governo para o novo PNE tem 18 objetivos, que envolvem da creche ao ensino superior. Esses itens são desdobrados em 58 metas, e 253 estratégias, de acordo com versão obtida pela reportagem.

Os 18 objetivos são compreendidos nas seguintes temáticas: educação infantil, alfabetização, ensino fundamental e médio, educação integral, diversidade e inclusão, educação profissional e tecnológica, educação superior e estrutura e funcionamento da educação básica.

Na alfabetização, o objetivo principal é assegurar que, no mínimo, 75% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental, até o 5º ano de vigência do PNE. Todas as crianças devem estar alfabetizadas até final do decênio.

Com relação a creches, o PNE busca alcançar, em dez anos, o índice de matrícula de 60% das crianças de até três anos em creches -atualmente esse percentual é de 37,3%, não tendo alcançado a meta de 50% do PNE 2014-2024.

Também há uma meta para redução em dez pontos percentuais a desigualdade de acesso entre crianças pobres e mais ricas.

Ainda na educação infantil, há previsão de ampliação da oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do PNE.

O governo também mantém a previsão de chegar a um investimento na educação equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto). O índice se tornou um dos principais pontos durante as discussões do plano anterior e acabou adotado, apesar de nunca ter sido atingido na prática.

No cálculo mais atual, de 2020, ficou em 5,4%. O texto do governo também tem meta relacionada a investimentos por aluno na educação básica, em busca de parâmetros internacionais.

O plano atual foi definido em 2014, após longo debate no parlamento, e vence neste ano. Como a Folha mostrou, apenas quatro, das 20 metas estabelecidas, foram ao menos parcialmente cumpridas pelo país.

OBJETIVOS DO TEXTO ENTREGUE AO CONGRESSO NACIONAL

1 – Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola;

2 – Garantir a qualidade da oferta de educação infantil;

3 – Assegurar a alfabetização ao final do 2º segundo ano do ensino fundamental para todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;

4 – Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;

5 – Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades;

6 – Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública;

7 – Promover a educação digital para o uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, para o exercício da cidadania;

8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, etapas e modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola;

9 – Garantir o acesso, a oferta de atendimento educacional especializado e a aprendizagem dos estudantes público-alvo da educação especial e dos estudantes público-alvo da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, etapas e modalidades;

10 – Assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para todos os jovens, adultos e idosos;

11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades;

12 – Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e seus territórios na educação profissional e tecnológica;

13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com inclusão e redução de desigualdades;

14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior;

15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de forma equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e solução dos problemas da sociedade;

16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica;

17 – Assegurar a participação social no planejamento e gestão educacional;

18 – Assegurar a qualidade e equidade nas condições de oferta da educação básica.

_Fonte: MEC_

RENATO MACHADO E PAULO SALDAÑA / Folhapress

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