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Lula sanciona lei orgânica das PMs, mas veta artigo que proibia politização da tropa

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Orgânica da Polícia Militar, aprovada em novembro pelo Congresso, mas vetou o trecho que proibia a participação a manifestações político-partidárias e a participação de atos dessa natureza, e a filiação partidária.

O mandatário vetou ainda quase 30 dispositivos da lei que é uma das principais reivindicações da bancada da bala. A sanção ocorre no último dia do prazo, que por coincidência é na mesma data em que Flávio Dino (Justiça) é sabatinado no Senado para ocupar a vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).

O próprio governo deu sinal verde para o projeto de lei no Congresso, mas por ser uma matéria polêmica já havia expectativa de vetos.

Segundo auxiliares palacianos, como gesto aos parlamentares, o Planalto acatou menos pedidos de vetos do que foi demandado pelos ministérios.

Lula acatou pedido do Ministério de Justiça e Segurança Pública e da AGU (Advocacia-Geral da União) e vetou artigos 19 e 20, que proibiam a participação de militares da ativa em atos político-partidários; a manifestação de opinião dessa natureza, publicamente ou em redes sociais; e a filiação a partidos políticos ou sindicatos.

A justificativa é que os militares já estão subordinados à hierarquia e disciplina e que os dispositivos poderiam autorizar manifestações contra superiores hierárquicos, o que não é permitido. De acordo com o Planalto, da forma como foi redigido o artigo, liberaria militares sem farda a se manifestarem, o que é vedado também.

Além disso, alega que as legislações estaduais já versam sobre restrições a atos políticos, dando exemplo do estatuto da PM do Distrito Federal.

Por outro lado, o presidente vetou trecho sobre acesso das mulheres à corporação. A proposta dizia que um mínimo de 20% das vagas seriam destinadas a candidatas do sexo feminino e que apenas “na área da saúde” elas também concorrem à totalidade ofertada em cada concurso.

A justificativa é que o trecho, pela redação, institui um teto de admissão das mulheres às demais áreas, que não a saúde, “uma vez que não participam da seleção pelo critério da ampla concorrência, apenas no percentual no mínimo 20% (vinte por cento), até que se legisle de forma contrária”.

Outro dispositivo polêmico vetado é o que trata sobre as ouvidorias subordinadas aos comandantes. Atualmente, a maioria delas está vinculada às secretarias de segurança ou opera de forma independente. O Planalto alega que o dispositivo “fragilizaria o controle social da atividade policial.”

O presidente não vetou, contudo, o dispositivo que esvaziava o poder de secretarias de segurança pública. O artigo 29 diz que os comandantes são responsáveis perante os governadores, eliminando a figura do secretário nessa relação.

MARIANNA HOLANDA / Folhapress

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