Lula sanciona lei que prevê indenização a população atingida por barragens

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que estabelece a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

A proposta foi aprovada pelo Congresso em novembro, após cinco anos de tramitação. O projeto de lei foi elaborado na Câmara com o objetivo de mitigar os efeitos do rompimento da mina do Córrego do Feijão, da Vale, em Brumadinho (MG). A tragédia, ocorrida em janeiro de 2019, deixou 272 mortos.

A lei estabelece um entendimento de quais são as populações atingidas por barragens, já que não havia definição semelhante e discussões eram travadas entre mineradoras e a população afetada pelo empreendimento.

Segundo o texto, os povos atingidos são todos aqueles que tiveram perda de propriedade, desvalorização de imóveis, perda de capacidade produtiva das terras ou perda de fontes de renda em decorrência de construção, operação, desativação ou rompimento de barragens.

A política nacional ainda define que a população atingida por barragens tem direito a reparação, indenização e compensação social, com negociações preferencialmente coletivas para definir os parâmetros a serem utilizados nas tratativas.

Um comitê nacional será criado para “acompanhar, fiscalizar e avaliar a formulação e implementação” da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.

Lula vetou, porém, a previsão de que as indenizações previstas na lei pudessem ser retroativas.

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens, Joceli Andrioli, disse que, apesar de a lei não retroagir, ela pode servir como referência para os casos de Brumadinho e Mariana.

“Antes, quem dizia quem eram os afetados era a Vale. Agora, o Estado brasileiro [está] dizendo quem são os atingidos. E todos os negociadores que estão na mesa de negociação passam a ter uma referência do que é [o povo] atingido [pelas barragens]”, disse.

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Márcio Macedo, afirmou que a legislação coloca a luta dos povos atingidos por barragens em outro patamar, porque “sai da clandestinidade e passa a ter um aparato legal, com direitos e deveres”.

“[Um ponto importante] é a existência de uma legislação que prevê proteção aos atingidos, prevenção aos acidentes, repactuação, participação da sociedade civil organizada nos casos de repactuação, nos processos de proteção das vidas em variadas formas.”

CÉZAR FEITOZA / Folhapress

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