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Lula sanciona lei que prevê pensão para órfãos de feminicídio

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai sancionar na tarde desta terça-feira (31) um projeto de lei que prevê uma pensão especial para órfãos que perderam as suas mães em casos de feminicídio.

Durante sua transmissão ao vivo na internet, o Conversa com o Presidente, o petista afirmou que “o Estado precisa assumir a responsabilidade” com a formação dessas crianças, por não ter conseguido garantir a segurança das mães.

“É preciso garantir que as pessoas que são vítimas da violência não tenham os seus filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa pelo menos assumir a responsabilidade de cuidar das crianças”, afirmou.

“Então, a gente quer criar uma bolsa para garantir essas crianças de estudarem, se formarem e, amanhã, poderem ter o direito de viver a cidadania plena nesse Brasil”, completou.

A proposta, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), prevê que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capta seja de até 25% do salário mínimo.

A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga para crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

GUARDA COMPARTILHADA

Lula sancionou nesta terça a lei que proíbe a concessão de guarda compartilhada ao pai ou à mãe quando houver indícios que apontem riscos de violência doméstica ou familiar.

O texto também obriga os juízes a indagarem previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência que envolvam o casal ou os filhos.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos por parte do presidente da República.

Segundo o texto sancionado, a guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre mãe e pai quanto à guarda do filho e ambos estiverem aptos a exercer o poder familiar. A exceção será “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

A nova lei também afirma que todos os juízes têm o “dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos”.

RENATO MACHADO / Folhapress

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