Lula sanciona, mas esvazia projeto de lei que tirava poder da Receita

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei que tirava poder da Receita Federal.

No total, foram oito vetos propostos pela Fazenda e pela AGU (Advocacia-Geral da União), publicados no Diário Oficial da União desta quarta.

Saíram da proposta dois importantes pilares da medida que buscava simplificar obrigações tributárias acessórias, termo usado para identificar declarações e exigências que os contribuintes precisam cumprir, além de pagar em dia os tributos devidos.

O chefe do Executivo vetou a criação da NFB (Nota Fiscal Brasil Eletrônica), que unificava os documentos e registros fiscais de todas as empresas no país.

A justificativa diz que isso “poderia aumentar custos no cumprimento das obrigações tributárias, além de custos financeiros para a sociedade e a administração pública, devido à necessidade de evoluir sistemas e aculturar a sociedade a novas obrigações”.

Em outra frente, o governo impediu a participação de representantes da sociedade civil no CNSoa (Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Como mostrou a Folha de S.Paulo, integrantes da Fazenda avaliavam que isso daria aos contribuintes poder de decisão sobre quais instrumentos a Receita pode usar para fiscalizá-los —o que é visto como conflito de interesses.

O projeto propunha a participação de seis representantes, indicados pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), entre outros.

Os seis assentos das confederações não seriam, sozinhos, suficientes para barrar alguma resolução do comitê, mas bastaria o apoio de outros três representantes para barrar alguma obrigação acessória. Isso significa que o colegiado pode restringir instrumentos de fiscalização.

Para este veto, o governo alega que a atuação desses representantes poderia “ensejar violação ao dever de sigilo fiscal e configurar a atuação, dentro de unidade com funcionalidade tributária, de agentes à margem da administração pública tributária”.

O texto propunha ainda um prazo de 90 dias para constituir o CNSoa, o que também foi vetado. O governo disse se tratar de invasão de competência de outro poder.

Além desses dispositivos, Lula também vetou a competência do CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), instituído na lei, de disciplinar as obrigações tributárias acessórias.

A justificativa, neste caso, é que entes federativos poderiam perder sua autonomia para estabelecer obrigações tributárias e regulamentar como elas deveriam ser cumpridas.

MARIANNA HOLANDA / Folhapress

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