Mais de mil motoristas são parados por dia em blitze de lei seca em SP

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O número de motoristas parados em blitze de lei seca no estado de São Paulo praticamente dobrou no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Em menor proporção, também cresceu a quantidade de operações para fiscalização, de multas aplicadas a quem bebe e dirige e aos que se recusam a fazer o teste do bafômetro.

Segundo o Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo), nos seis primeiros meses deste ano foram fiscalizados 201.298 veículos tanto em estradas como em vias públicas dos municípios.

No mesmo período de 2023, a fiscalização parou 100.959 veículos, ou seja, a alta foi de 99,4%.

Na média, é como se todos os dias 1.106 motoristas fossem fiscalizados nessas ações que buscam flagrar que consome bebida alcoólica antes de dirigir.

O Detran atribui à tecnologia o fato de ter dobrado o número de veículos parados pelos agentes.

Segundo Eduardo Gomes, superintendente regional do Detran-SP, o bafômetro levava de 30 a 40 segundos para apontar se um motorista havia bebido. Com os equipamentos mais modernos, afirma, o resultado sai em cinco segundos, o que libera mais rápido o condutor sóbrio para que outro seja examinado.

Além disso, desde o fim de 2023 o Policiamento Militar de Trânsito tem trocado gradativamente o talão de multas em papel pelo eletrônico —no mês passado, esse procedimento se tornou 100% digital no estado de São Paulo.

“Antes, o policial precisava preencher na mão todos os dados do motorista. Agora, basta digitar as placas do veículo e essas informações aparecem instantaneamente”, afirma Gomes.

A quantidade de Operações Direção Segura Integrada, como são chamadas essas blitze de lei seca, também cresceu —passaram de 211 no primeiro semestre de 2023 para 278 neste ano (32% a mais).

Aumentos recorrentes de motoristas flagrados com álcool no sangue, de condutores com suspeita de embriaguez e de pessoas que se negam a assoprar o bafômetro estão entre as justificativas para o incremento nas operações, que passaram a ter mais gente na fiscalização. Só o Detran passou de quatro para sete o número de agentes —a PM não respondeu se tem disponibilizado mais policiais até a publicação deste texto.

Para a realização das operações, áreas de riscos de acidentes têm sido mapeadas a partir do Infosiga, sistema de monitoramento de letalidade no trânsito do governo paulista.

Elas também ocorrem em locais próximos de eventos com potencial de consumo de álcool —no último fim de semana, por exemplo, 1.132 motoristas foram fiscalizados em Campos do Jordão, cidade turística que em julho promove seu Festival de Inverno, sendo que 15 deles acabaram atuados por terem bebido ou pela recusa ao teste do bafômetro.

No geral, a negativa em assoprar o aparelho foi responsável por 5.570 das 5.936 infrações por alcoolemia no primeiro semestre no estado —ou seja, 94% do total.

Quem se nega a fazer o teste comete infração gravíssima. Recebe multa de R$ 2.934,70, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pode sofrer processo administrativo com suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A punição é a mesma quando o bafômetro confirma de 0,05 mg/l até 0,33 mg/l de álcool por litro de ar expelido de quem assoprou o aparelho.

O condutor flagrado com 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido comete crime de trânsito, com pena de seis meses a três anos de detenção e multa de R$ 2.934,70, e perde o direito de dirigir por dois anos.

Se um policial militar oferece o teste e o motorista não o aceita, antes de aplicar a multa pela recusa a autoridade de trânsito pode analisar as alterações da capacidade psicomotora do condutor.

De acordo com a resolução 423 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o agente pode verificar sinais como a aparência e as atitudes do condutor para comprovar a alcoolemia. Se ao menos dois sinais indicarem embriaguez, o motorista pode ser levado para a delegacia e acabar preso por crime de trânsito, mesmo que rejeite assoprar o bafômetro.

Em maio de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro.

Médico especializado em trânsito há mais de 40 anos, Flávio Emir Adura, diretor-científico da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), lembra que se tornaram frequentes as notícias sobre acidentes graves provocados por motoristas supostamente embriagados em São Paulo.

“Será que a sociedade brasileira, principalmente os condutores mais jovens que aparecem no noticiário de fim de semana, sabem que a legislação de trânsito é rigorosa?”, questiona.

Segundo ele, sob efeito de bebida alcoólica o condutor tem risco 17 vezes maior de se envolver em um acidente de trânsito grave. Quando bebem, diz Adura, motoristas são mais propensos a dirigir em alta velocidade, a não afivelar o cinto de segurança e a usar o celular.

O médico defende campanhas educativas constantes. “Falta educação de trânsito”, afirma.

O Detran diz que, além de mais fiscalização, tem investido em campanhas educativas. Segundo o órgão, foram 14 desde o ano passado.

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AS PUNIÇÕES PARA QUEM BEBE E DIRIGE

Artigo 165 do CTB (dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência)

– Infração gravíssima

– Valor da autuação de R$ 2.934,70 (se flagrado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40)

– Sanção administrativa agregada —suspensão do direito de dirigir por 12 meses (após a instauração de processo administrativo pela Diretoria de Habilitação do Detran com o direito a ampla defesa e contraditório)

Quantidade de álcool e consequências

– Até 0,04 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar alveolar) — não há infração de trânsito

– Entre 0,05 mg/l até 0,33 mg/l — infração de trânsito do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

– Igual ou superior a 0,34 mg/l — crime do artigo 306 do CTB (Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Penas: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor)

No caso de recusa ao teste as consequências são as mesmas

– Infração gravíssima

– Recusa, mas nenhum outro ou apenas um sinal de alteração da capacidade psicomotora: autuação de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses

– Recusa e mais pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora: autuação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e detenção de seis meses a três anos

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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