SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Os MEIs (Microempreendedores Individuais) já podem realizar o envio da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento) à Receita Federal. O envio do documento é obrigatório para todos os empreendedores da categoria e pode ser feito até o dia 31 de maio.
Aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo estipulado estão sujeitos ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
A declaração busca fazer com que o MEI informe os seus rendimentos à Receita Federal e é necessária para manter a regularidade do CNPJ.
A declaração deve ser enviada mesmo nos casos de baixa do MEI, ou seja, daqueles que realizaram o cancelamento da pessoa jurídica no último ano. Nessa situação, é necessário informar os dados sobre rendimento no período anterior ao fechamento.
Nos casos de empreeendedores que extrapolarem o limite de faturamento permitido do MEI (R$ 81 mil), será necessário realizar o desenquadramento da categoria para passar a recolher impostos como Simples Nacional.
É importante também que o MEI verifique se precisará entregar a declaração do IR (Imposto de Renda) como pessoa física. Para isso, o microempreendedor precisará checar se está enquadrado em alguma das regras que tornam obrigatória o envio dos dados ao fisco.
COMO FAZER A DASN?
– Acesso o site de envio da declaração;
– Informe o seu CNPJ e clique em continuar;
– Marque o ano a que se refere a sua declaração;
– Informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano;
– Informe se teve ou não funcionários durante o ano;
– Confirme os dados e clique em Transmitir
– Imprima o recibo de entrega.
PAGAMENTO EM ATRASO
O boleto para pagamento de multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Nos casos em que o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25.
ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NA DANS-SIMEI. COMO FAÇO?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em ‘tipo de declaração’.
O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.
JÚLIA GALVÃO / Folhapress