BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça pediu destaque e enviou o julgamento de um recurso da defesa do ex-presidente Fernando Collor para o plenário físico do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão de Mendonça foi no julgamento que ocorria no plenário virtual do Supremo, quando já havia maioria de 6 a 2 contra o pedido de Collor para reduzir a pena.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou contra o recurso de Collor. Ele foi seguido por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela redução da pena do ex-presidente. Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso porque atuou em processos da Lava Jato.
O julgamento chegará no plenário físico com maioria, mas durante a discussão que será feita os ministros poderão ajustar seus votos, o que pode acarretar em mudanças na pena a ser imposta ao ex-presidente.
Como não há previsão para o caso ser pautado no plenário físico, Collor ganha tempo, uma vez que no virtual o caso seria encerrado nesta segunda (11).
De qualquer forma, a defesa de Collor poderia entrar com novos embargos de declaração para pedir a redução da pena.
O ex-presidente foi condenado pelo Supremo em maio de 2023 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi fixada na ocasião em oito anos e dez meses de prisão.
A defesa de Collor tenta, com o recurso, mudar a dosimetria da pena e evitar que ele, mesmo condenado, vá à prisão.
Isso porque, no entendimento da defesa de Collor, a redução da pena por corrupção passiva para quatro anos faria o crime prescrever. Nesse cenário, o ex-presidente teria de cumprir somente a condenação por lavagem de dinheiro, estipulada em quatro anos e seis meses.
A eventual redução da pena final de oito anos e dez meses para quatro anos e seis meses pode ainda alterar o cumprimento da sentença, deixando de ser regime fechado para semiaberto. Collor é réu primário, o que pode converter a prisão em prestação de serviços comunitários.
O ex-presidente não ocupa mais cargo público desde o ano passado, quando se encerrou seu mandato de senador por Alagoas. Ele permanece filiado ao PRD (ex-PTB).
Ainda não é possível saber quando Collor poderia ser detido após possível condenação no STF, já que a jurisprudência do Supremo prevê que os condenados só devem começar a cumprir a pena após esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).
A denúncia contra o ex-presidente foi apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em agosto de 2015 no âmbito da Operação Lava Jato. Ele foi acusado de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras.
Segundo a condenação, o ex-presidente teria influenciado o comando e as diretorias da empresa, de 2010 a 2014, para garantir a assinatura de contratos da estatal com a construtora UTC. Em troca, Collor teria recebido R$ 20 milhões.
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ENTENDA JULGAMENTO DE COLLOR NO STF
O caso
Fernando Collor é acusado de receber propina em um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Entre 2010 e 2014, o então senador influenciava o comando da companhia, o que levou à assinatura de contratos com a construtora UTC. A celebração dos acordos levou ao recebimento de R$ 20 milhões por Collor
Lava Jato
A denúncia contra Collor foi uma das primeiras oferecidas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) no âmbito da Operação Lava Jato, em agosto de 2015. Os crimes são de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa
Julgamento
Em maio de 2023, o Supremo decidiu, por 8 a 2, condenar o ex-presidente pelo caso, atribuindo-lhe os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, deixada de lado a organização criminosa por divergência entre os ministros. Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de Collor
Regime
O Código Penal estabelece que o condenado com pena superior a oito anos de prisão deve começar a cumpri-la em regime fechado. O Supremo formou maioria contra recurso da defesa de Collor para reduzir a pena
Efeitos
Collor ainda poderá apresentar um novo recurso para atrasar a aplicação da pena, como os embargos de declaração, questionando omissões na decisão, e os embargos infringentes, que questionam um acórdão não unânime. Como o primeiro recurso foi negado, o Supremo pode entender novos pedidos como protelatórios e mandar prender o ex-presidente
Defesa
A defesa do ex-presidente afirmou, na época do julgamento, não haver provas suficientes para a condenação. Já o próprio Collor sempre negou ter qualquer participação no esquema
CÉZAR FEITOZA / Folhapress