BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta sexta-feira (22) um pedido de liminar (decisão urgente) para suspender a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Ednaldo foi destituído pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) porque a corte anulou o TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado entre a CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro que garantia a eleição dele.
A solicitação ao Supremo foi feita pelo PSD, sob o argumento de que é necessário “evitar graves violações às prerrogativas constitucionais do Ministério Público e à autonomia constitucional das entidades esportivas, como a CBF”.
Segundo o partido, essa suposta violação provoca “impactos profundos em toda sociedade brasileira, afetando mecanismos de defesa do consumidor e de proteção ao patrimônio nacional (futebol), gerando também efeitos nocivos à cadeia produtiva e econômica, com a perda de milhões de empregos”.
Ao decidir, Mendonça afirmou que a disputa decidida pelo TJ-RJ já foi “apreciada em cognição exauriente” em primeira e segunda instância e em inúmeras decisões.
“Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência”, afirmou o ministro do Supremo.
Apesar da decisão, a ação do PSD contra a decisão do tribunal do Rio continua a tramitar no STF e não foi encerrada. Mendonça solicitou que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem sobre o tema.
Ednaldo foi destituído da presidência da CBF em 7 de dezembro, e havia uma previsão de que novas eleições fossem convocadas em 30 dias.
O TJ-RJ apontou o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, como interventor na entidade.
Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese avaliaram que o MP-RJ não tinha legitimidade para ajuizar a ação do TAC acordado com a CBF em 2022, que abriu caminho para a eleição de Ednaldo.
Ednaldo firmou o acordo quando ocupava a presidência da CBF interinamente, no lugar de Rogério Caboclo, afastado por denúncias de assédio contra funcionárias da entidade.
O termo de ajustamento foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público em meados de 2018, que questionava a CBF em relação ao processo eleitoral para a presidência da confederação.
O retorno de Ednaldo Rodrigues à CBF também foi negado por decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
JOSÉ MARQUES / Folhapress