Mercado imobiliário fala em disparada dos preços de imóveis, terreno e aluguel após reforma tributária

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Comprar e construir imóveis vai ficar inviável para muitos se o atual texto da reforma tributária não sofrer ajustes. A afirmação é de representantes do mercado imobiliário que se reuniram na manhã desta sexta-feira (28) no Seminário Real Estate, promovido pelo Lide.

Pelos cálculos do setor, seria preciso aumentar em 15% o preço do imóvel para arcar com a nova carga tributária.

Estudo apresentado no evento pela Frente Parlamentar da Habitação e do Desenvolvimento Urbano Sustentável aponta que, no formato apresentado, o texto da reforma impactaria o aluguel de uma família mais do que dois anos inteiros de inflação controlada. Segundo o levantamento, a nova tributação pode aumentar em 10% o valor de compra dos imóveis.

“O brasileiro já tem dificuldade de comprar imóvel hoje. Se nós aumentarmos o preço para atender a alíquota que foi proposta, será preciso reduzir a atividade. Espero que eles cheguem com o número correto, para que a gente não precise discutir no Senado”, disse Luiz França, presidente da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias).

Hoje, a tributação das atividades imobiliárias é reduzida. A incorporação, por exemplo, está sujeita ao RET (Regime Especial de Tributação), que tem uma alíquota fixa sobre as receitas e inclui o PIS/Cofins. Já a locação não está sujeita a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) nem a ISS (Imposto Sobre Serviços).

Com os novos tributos de bens e serviços que os bens imóveis passarão a estar sujeitos —CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)— um imóvel de R$ 200 mil pode pagar 23,2% a mais de imposto, e um de R$ 2 milhões, arcará com o dobro da alíquota atual.

Cálculos da Tendências Consultoria apresentados pelo Secovi-SP apontam que a reforma como está vai dobrar o custo tributário também da administração de imóveis, o que acabará sendo repassado para o cliente final. Da média atual de no máximo 8,65% (se considerada a alíquota de 5% de ISS) passará para 17,49%.

Na locação, o aumento da carga tributária pode chegar a 134%. Um apartamento alugado por R$ 3.500 hoje custaria R$ 3.887 depois da reforma, de acordo com o levantamento.

O setor pressiona pela neutralidade tributária, defendendo que a moradia não pode ser considerada como um serviço. “Os principais objetivos da reforma são simplificação e neutralidade. Para o nosso setor, o que está proposto não tem nenhuma das duas”, diz Rodrigo Luna, presidente do Secovi-SP.

A proposta é que o desconto nos tributos para novos empreendimentos imobiliários suba de 20% para 60%. Pelos cálculos da Frente Parlamentar, considerando a alíquota padrão prevista pelo Ministério da Fazenda, de 27,5%, a alíquota para as operações imobiliárias passariam de 22% para 11%. A carga tributária atual é de 6,4% a 8%.

Os deputados federais Fernando Marangoni (União-SP) e Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), presentes no seminário, ouviram os apelos dos representantes e se comprometeram a orientar suas bancadas por ajustes na regulamentação.

Ao vivo de Portugal, o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse estar preocupado que a celeridade da votação na Câmara atrapalhe as devidas correções e provoque “um desencaminhamento da emenda constitucional da reforma”.

Até terça-feira (2), os GTs (Grupos de Trabalho) dedicados aos dois projetos de lei de regulamentação da reforma tributária devem concluir os relatórios e discuti-los com o Ministério da Fazenda para apresentar o parecer final ao presidente da Câmara, Arthur Lira na próxima quarta-feira (3). A votação está prevista para ocorrer em 10 de julho.

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PROPOSTAS DO SETOR NO PLP 68/2024

AJUSTE NO REDUTOR E ALÍQUOTA PARA MANTER A CARGA TRIBUTÁRIA E O PREÇO DO IMÓVEL

– Redutor de alíquota em 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%)

– Redutor de alíquota em 80% na locação de imóveis

CONSTRUÇÃO CIVIL NO REGIME ESPECÍFICO

– Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis, conforme previsão constitucional e garantindo isonomia e harmonia na cadeia produtiva da construção

FATOR REDUTOR SOCIAL

– Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial

– Inclusão de fator redutor de R$ 1.000 na locação de imóvel residencial

CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES PREVISTOS NO PLP PELO IPCA (INFLAÇÃO OFICIAL DO PAÍS)

VALOR DA OPERAÇÃO

– Valor do imóvel é o valor da alienação/operação, e não valor de referência atribuído pelo Fisco

DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO E FATOR DE REDUÇÃO

– ITBI (Imposto sobre Transição de Bens Imóveis), doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público na incorporação e no loteamento

REGIME DE CAIXA

– Tributo devido no momento do pagamento para todos do segmento (incorporação, loteamento, locação, construção, intermediação, administração) do regime especifico de operações com bem imóveis

NÃO INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO DA CBS (CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS SERVIÇOS) E IBS (ENGLOBA O ICMS E O ISS)

– Na permuta e na constituição de garantias

– Na locação residencial realizada por pessoa física – independentemente de preponderância ou de habitualidade

TRANSIÇÃO – REGIMES OPTATIVOS

– Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma

RET SOCIAL

– Aplicação do regime tributário para lotes no modelo hoje existente para a incorporação

INTERMEDIAÇÃO COMPARTILHADA

– Garantir tributação do montante correspondente às respectivas participações nos casos de intermediação compartilhadas por múltiplos corretores, sem a tributação de receita de terceiros

REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

– Estabelecer regras que garantam o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público, com celeridade e eficiência

ALTERAÇÃO DA LEI DO INQUILINATO

– Possibilidade de repasse do tributo para o contratante (hoje não permitida)

ANA PAULA BRANCO / Folhapress

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