SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Miguel, Helena, Gael e Theo foram os nomes preferidos dos brasileiros para registrarem seus filhos ao longo de 2023, segundo a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).
Miguel ocupa a primeira posição desde 2020. Neste ano, foram 25.140 registros com o nome. E 23.047 meninas receberam o nome de Helena.
Segundo o levantamento da Arpen, nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac, e Maite, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, têm crescido e aparecem na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano no Brasil.
Os dez nomes masculinos mais registrados foram: Miguel, Gael, Theo, Arthur, Heitor, Davi, Ravi, Samuel, Bernardo e Noah.
Já os dez nomes femininos com maior registro foram: Helena, Maria Alice, Alice, Laura, Cecília, Maria Cecília, Maite, Heloísa, Maria Clara e Antonella.
CONFIRA OS 10 NOMES MAIS REGISTRADOS NO BRASIL EM 2023
Nome – Registros
Miguel – 25.216
Helena – 23.132
Gael – 22.478
Theo – 19.864
Arthur – 19.838
Heitor – 19.744
Maria Alice – 19.270
Alice – 17.605
Davi – 17.067
Laura – 16.823
Os dados com os nomes foram catalogados pelos 5.570 cartórios espalhados pelo país e constam no Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Arpen-Brasil.
ALTERAÇÕES PERMITIDAS
Desde o ano passado, por meio da lei federal 14.382, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome no cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial.
A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.
Passado um ano da permissão, os cartórios de Registro Civil do Brasil fizeram 10.314 mudanças de nome.
Para realizar o procedimento, basta ir a um cartório com RG e CPF. O valor cobrado varia de acordo com o estado. Porém, caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, é preciso entrar com uma ação na Justiça.
Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A nova lei também facilita as mudanças de sobrenomes, com a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio.
FRANCISCO LIMA NETO / Folhapress