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Mineradoras conseguem teto menor para alíquota do ‘imposto do pecado’

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – As alíquotas do Imposto Seletivo (IS) erão estabelecidas em leis complementares, mas as mineradoras já conseguiram emplacar um teto para a taxação.

O novo parecer do projeto de regulamentação da reforma tributária estabelece que a alíquota do IS, mais conhecido como “imposto do pecado”, incidente sobre minérios de ferro e seus concentrados, será fixada em até 0,25%.

Pela emenda constitucional da reforma tributária, aprovada no ano passado pelo Congresso, os bens minerais extraídos (minério de ferro, petróleo, gás natural) terão alíquota máxima de 1%.

A emenda também reduziu a zero a alíquota para o gás natural utilizado como insumo em processo industrial.

As alíquotas só serão definidas em uma regulamentação posterior a ser aprovada por meio de lei ordinária pelo Congresso.

A taxação de 1%, incluída durante a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Senado, é um dos temas mais sensíveis da reforma.

Nas negociações do projeto de regulamentação, as empresas mineradoras e de petróleo fizeram forte pressão para que o texto já constasse com alíquota zero.

Na véspera da votação, o presidente do IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás), Roberto Ardenghy, em entrevista à Folha contava com mudanças no projeto para garantir que ele fosse aprovado prevendo alíquota zero do imposto do pecado, garantindo também que não haja tributação das exportações.

Ele considera que a inclusão do petróleo e mineração na lista do IS é um ponto fora da curva da reforma. “É uma maneira equivocada de se tratar o imposto seletivo, que, por definição, em todos os lugares do mundo, inclusive no Brasil, no passado, sempre foi [cobrado] no consumidor final”, afirmou.

“É o sujeito que vai comprar um maço de cigarro ou vai beber uma dose de alguma bebida alcoólica e ele vai pagar, como consumidor final, aquela onerosidade por um hábito que a gente quer desestimular.”

O novo relatório, assinado pelo mineiro Reginaldo Lopes (PT), também estabeleceu que as alíquotas do Imposto Seletivo incidente sobre bebidas alcoólicas serão fixadas de forma escalonada, de modo a incorporar, a partir de 2029 até 2033, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS (tributo hoje cobrado pelos estados) incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto.

ADRIANA FERNANDES, IDIANA TOMAZELLI E VICTORIA AZEVEDO / Folhapress

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