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Ministério da Justiça autoriza uso de IA para localizar pessoas desaparecidas e recapturar detentos

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Portaria do Ministério da Justiça autoriza o uso de IA (inteligência artificial), com reconhecimento facial a distância, em investigações criminais com autorização judicial, buscas por pessoas desaparecidas e recaptura de detentos.

Publicado nesta segunda-feira (30), o texto estabelece diretrizes para o uso de soluções de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência voltadas à segurança pública.

Segundo a portaria, o uso de reconhecimento facial, em tempo real e em espaços públicos, será permitido em situações específicas, como investigações criminais previamente autorizadas pela Justiça, quando não houver outros meios disponíveis para obtenção de provas.

Também está autorizado o uso em buscas por vítimas de crimes, pessoas desaparecidas ou em situações que representem ameaça grave e iminente à vida ou à integridade física.

Outras exceções incluem flagrantes de crimes com pena superior a dois anos, desde que haja imediata comunicação à autoridade judicial; recaptura de detentos foragidos; e cumprimento de mandados de prisão ou medidas cautelares previstas em lei.

Fora dessas hipóteses, o uso de inteligência artificial deverá ser formalmente justificado e precedido de estudos que analisem os potenciais impactos negativos, de modo a garantir o respeito aos princípios da legalidade, proporcionalidade e aos direitos fundamentais.

A portaria tem como foco os órgãos federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, além das forças de segurança estaduais que utilizam recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Entre os objetivos, estão a padronização dos procedimentos para o uso de tecnologia pelos órgãos de segurança pública e a definição de padrões de segurança da informação, com o intuito de evitar acessos não autorizados e prevenir a destruição, perda, alteração, difusão ou vazamento de dados sensíveis.

No contexto da segurança de estabelecimentos prisionais, o uso será permitido para detectar, identificar e localizar dispositivos móveis emissores de radiofrequência, com o objetivo exclusivo de bloquear a emissão de sinais e viabilizar a apreensão desses aparelhos dentro das unidades.

Também será autorizada a obtenção de dados armazenados em dispositivos móveis ou eletrônicos apreendidos no interior dos presídios, desde que haja posterior controle e fiscalização por parte da autoridade judicial competente.

RAQUEL LOPES / Folhapress

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