SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O ministro do STF André Mendonça rejeitou, na última segunda-feira (6), o recurso da Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) contra a proibição de operação nacional das casas de apostas que só possuem aval estadual. Com isso, as bets que patrocinam Corinthians, Flamengo, Bahia e Grêmio e que operavam nacionalmente segundo a regulamentação da Loterj seguem vetadas fora do estado fluminense.
Mendonça recusou o embargo de declaração interposto pela Loterj justificando que “não há vício a ser saneado”. A Loterj sustentava que a decisão apresentava “omissões, obscuridades e erros materiais” e questionava o mecanismo de geolocalização pretendido pela União. O ministro argumentou que “a súplica reflete mero inconformismo com a decisão”, ou seja, buscava reverter a medida a seu favor.
Com isso, ele manteve a proibição de atuação nacional das bets que possuem apenas aval estadual. O próprio Mendonça, no último dia 3, havia atendido a um pedido do governo federal e determinado o retorno da obrigatoriedade do uso da geolocalização na realização das apostas, com prazo de cinco dias para cumprimento. Isso afeta diretamente a publicidade dos patrocínios afetados.
Esportes da Sorte e Pixbet, patrocinadoras máster de Corinthians e Flamengo, estão fora da lista de bets liberadas para operarem em território brasileiro a partir de 1º de janeiro de 2025. Elas, que não haviam recebido aval da SPA-MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda), vinham mantendo a operação baseadas na regulamentação estadual da Loterj. A Esportes da Sorte também é patrocinadora máster de Bahia e Ceará e aparece na camisa do Grêmio.
O critério defendido pela embargante, na verdade, permite que apostadores localizados ou residentes em outros Estados da Federação – e até outros países -se ‘autodeclarem’ residentes ou localizados no Rio de Janeiro e lá façam suas apostas em jogos eletrônicos ou virtuais, em flagrante violação às competências da União e a essa norma, assim como consignei na decisão embargada.Ministro André Mendonça, em trecho da decisão
O QUE MAIS O MINISTRO DO STF DISSE
Exploração exclusivamente estadual: “Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas”.
Publicidade e marketing: “O § 4º do art.35-A [da Lei 13.756/2018] expressamente dispõe que “[a] comercialização e a publicidade de loteria pelos Estados ou pelo Distrito Federal realizadas em meio físico, eletrônico ou virtual serão restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites de suas circunscrições ou àquelas domiciliadas na sua territorialidade”. Ou seja, a Norma de Regência é expressa no sentido de que a comercialização de loterias – e jogos similares – pelos Estados, notadamente na modalidade eletrônica ou virtual, deve ser limitada a pessoas localizadas ou domiciliadas nos seus limites territoriais”.
‘Mero inconformismo’: “A súplica integradora interposta, na verdade, traz mero inconformismo da recorrente com o decidido. E os embargos de declaração não se prestam para veicular essa pretensão ou, ainda, para se pleitear novo julgamento do tema decidido. É o caso, portanto, de rejeição dos embargos de declaração”.
LOTERIAS ESTADUAIS X GOVERNO FEDERAL
Há uma queda de braço entre o governo federal e as loterias estaduais. O Ministério da Fazenda entende que as licenças emitidas por estados e municípios permitem uma atuação limitada ao âmbito dos seus territórios, nos termos do art. 35-A da Lei nº 13.756.
“Dessa forma, o governo federal entende que a atuação nacional das bets com essas licenças seria ilegal. Por outro lado, estados emitem licenças que tiveram autorização para a atuação nacional por entenderem a lei de uma maneira distinta. De fato, quem vai dizer qual caminho deve ser seguido é a Justiça. A Justiça precisa urgentemente se pronunciar sobre isso”, explica Andrei Kampff, professor, mestre em direito e colunista do UOL.
“Eu não vejo como a licença estadual possa continuar a autorizar a exploração nacional. Primeiro que os valores são muito diferentes. Segundo, porque não vejo competência jurídica para isso. Terceiro – e fundamental – é que as regras do governo federal para a licença de operação são muito mais rígidas que as regras estaduais. Isso protege apostador e também a integridade esportiva”, complementou o colunista.
Redação / Folhapress