RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Ministro do TCU facilitou revalidação para associações investigadas por fraude no INSS

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Aroldo Cedraz incluiu em acordão, à revelia da área técnica, um dispositivo que facilitou a revalidação dos descontos associativos para as entidades investigadas pela PF (Polícia Federal) e a CGU (Controladoria-Geral da União).

A revalidação tem como objetivo eliminar casos fraudulentos de descontos nos benefícios de aposentados e pensionistas. As associações são contra a medida e lutaram no Congresso para acabar com a necessidade legal do INSS de fazer a checagem.

O acórdão do TCU, de junho de 2024, possibilita substituir a biometria e assinatura eletrônica dos aposentados e pensionistas, formas mais seguras de confirmação da autorização, por outros documentos: a confirmação da existência de termo de filiação à associação, um termo de autorização e um documento de identificação.

Esses documentos poderiam ser repassados por via eletrônica pelas próprias associações.

Na análise do caso, a área técnica do TCU não tratava da forma como seria feita a revalidação dos descontos. Falava apenas que para novas associações poderia ser usada a forma menos segura e dava um prazo para que a biometria fosse instituída.

Cedraz justificou a medida dizendo que ela traria “a correção de todo o passivo de descontos” já que, em sua avaliação, a omissão sobre modelo de revalidação para os descontos já em vigor poderia manter cobranças indevidas.

“Se adotasse pura e simplesmente a proposta da unidade técnica, haveria o risco da manutenção de descontos indevidos que já estavam inseridos”, afirmou.

Conforme revelou o site Metrópoles, o ministro Cedraz segurou por quase um ano o julgamento de recursos das entidades associativas na análise do caso no TCU. Com isso, protelou uma solução para o caso, que ainda está em análise na corte de contas.

O acórdão do TCU foi utilizado pelo ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de S.Paulo para justificar o desbloqueio de autorizações de desconto.

Quando o INSS era informado sobre a aprovação de uma nova associação, o desconto era incluído no sistema da autarquia, mas bloqueado. Para ser desbloqueado, o segurado deveria informar via aplicativo Meu INSS que solicitou a adesão a alguma associação ou sindicato.

As entidades se queixavam ao INSS de que muitos beneficiários não conseguiam fazer o desbloqueio. Diante disso, Stefanutto autorizou desbloqueios em lotes, sem nenhuma participação do beneficiário, e justificou a medida citando a decisão do TCU. Não há no acórdão menção explícita ao desbloqueio.

Cedraz discordou da interpretação que o ex-presidente do INSS fez do acórdão do TCU em entrevista à Folha de S.Paulo.

“É totalmente falsa a afirmação que o TCU autorizou o desbloqueio em lote de descontos associativos. Pelo contrário, a cautelar proibiu a realização de qualquer consignação de desconto nos pagamentos dos segurados sem que fosse verificada a inequívoca manifestação de vontade”, disse o ministro.

Os descontos estão previstos na legislação desde 1991 e dispararam após mudanças legais em 2022. A MP (Medida Provisória) 871 de 2019 incluiu uma regra para que a autorização do desconto precisasse ser revalidada anualmente.

Na sua tramitação no Congresso, a redação foi alterada. A mudança levou a revalidação a ser realizada a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Em 2021, o Congresso aumentou esse prazo em um ano. A lei tratava sobre empréstimos consignados e em um parágrafo colocou o prazo inicial de contagem para a reavaliação periódica como 31 de dezembro de 2022.

Por fim, em 2022, a lei que criou o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores revogou a necessidade de reavaliação periódica.

LUCAS MARCHESINI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS