Ministro do TSE condena Bolsonaro e Braga Netto em outra ação sobre 7/9

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Na semana em que termina o seu mandato no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Benedito Gonçalves condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o seu ex-candidato a vice, Walter Braga Netto, à inelegibilidade em mais uma ação relacionada ao 7 de Setembro.

A decisão do ministro, que é o corregedor da Justiça Eleitoral, foi tomada em um pedido formulado pela coligação da campanha do presidente Lula (PT) nas eleições do ano passado.

Na ação, a coligação apontava suposto desvio de finalidade nas comemorações do bicentenário da Independência, no ano passado, para “a promoção abusiva e ilícita” da candidatura de Bolsonaro à reeleição.

Eles argumentaram que o ex-presidente usou uma live para convocar os apoiadores ao evento para “marcar posição”, que uma propaganda partidária informou que Bolsonaro estaria em Brasília e no Rio de Janeiro e que houve atuação do Movimento Brasil Verde e Amarelo junto ao Comando Militar do Planalto para incluir um desfile de tratores no evento em Brasília, entre outros.

Na semana passada, Bolsonaro e Braga Netto já haviam sido condenados à inelegibilidade em ações que tratavam do mesmo episódio, apresentadas pelo PDT e pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Agora, Benedito Gonçalves aplicou o mesmo entendimento ao pedido da campanha de Lula. Ele entendeu que houve abuso de poder político e econômico pelos candidatos no ano passado.

‘No entendimento assentado pela maioria do Tribunal em 31/10/2023, foram comprovadas condutas dessa natureza por parte de ambos os investigados, no que diz respeito ao desvio de finalidade das comemorações oficiais do Bicentenário da Independência”, disse o ministro em sua decisão.

Em relação a Bolsonaro, Benedito diz na decisão que “não há dúvidas de seu envolvimento e decisiva atuação para a consecução do objetivo ilícito, como agente público detentor de poder político que se irradiava em todos os atos praticados”.

Já sobre Braga Netto, afirma que ficaram demonstradas condutas “reveladoras de sua participação ou conivência com os ilícitos”. Por exemplo, por ser responsável pelo conteúdo exibido na propaganda eleitoral do PL e por estar presente na convenção que lançou a chapa de Bolsonaro e foi feito o anúncio da mudança do evento no Rio de Janeiro.

A ação envolve outras pessoas além do ex-presidente e de Braga Netto, como o pastor Silas Malafaia. Nesses casos, ainda não houve condenação e o processo continua tramitando.

O ex-presidente já havia sido declarado inelegível por oito anos pelo TSE no final de junho, também por 5 votos a 2, no julgamento de uma ação que tratava de reunião com embaixadores na qual ele fez ataques e divulgou mentiras sobre o sistema eleitoral. Na ocasião, Braga Netto foi absolvido.

Assim como os processos julgados em outubro, essa ação não tem efeito prático em ampliar a duração da inelegibilidade de Bolsonaro, já que as penas não se somam em condenações eleitorais por campanhas do mesmo ano. No entanto, ela provoca desgaste político e pode gerar elementos que engrossem outras ações contra ele.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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