SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul que estão em situação de emergência ou estado de calamidade pública devido às enchentes que atingiram o estado podem entregar o Imposto de Renda sem o pagamento de multa.
O prazo final para a entrega do IR nestes municípios foi prorrogado até 30 de agosto. A multa mínima para quem é obrigado a declarar e atrasa é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Para os demais brasileiros e moradores de 98 outras cidades gaúchas que não foram enquadradas nas duas situações –de emergência ou calamidade– o prazo acabou as 23h59 de 31 de maio. Clique aqui e aqui para ver a relação de cidades que tiveram o prazo prorrogado.
A Receita informou que os contribuintes que perderam os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos, planos de saúde e benefícios do governo como aposentadoria e pensão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem solicitar a segunda via a quem emitiu o documento.
“O prazo para a entrega foi prorrogado nos 399 municípios para garantir que todos os contribuintes possam pedir os comprovantes que perderam nesta calamidade”, informou o órgão.
De acordo com o fisco, a mesma regra vale para despesas dedutíveis, que reduzem o imposto a ser pago ou aumentam a restituição, como gastos com médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, educação, previdência privada e livro-caixa.
Nestes casos, é ainda mais importante ter cópia da documentação, pois, se cair na malha fina, o cidadão tem como provar a despesa.
“Caso seja necessário comprovar a despesa ou rendimento, o contribuinte deve solicitar uma segunda via ao emitente”, afirmou a Receita.
Além da declaração do Imposto de Renda, a Receita prorrogou da atualização do valor de bens no exterior, que é feita pelo programa Abex, para os 399 municípios gaúchos. O pagamento do tributo, que é de 8% sobre o ganho de capital (lucro) obtido com a atualização, precisa ser feito até 30 de agosto, mediante a quitação do Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).
Já a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) pode ser enviada pelos moradores das 399 cidades do Rio Grande do Sul até 31 de julho. Depois disso, haverá cobrança de multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O envio da DASN-Simei não exime o contribuinte de entregar também a declaração do Imposto de Renda de pessoa física, caso ele cumpra uma das regras de obrigatoriedade.
A Receita informou que 2,3 milhões de contribuintes do Rio Grande do Sul entregaram a declaração até as 23h59 de sexta (31). No ano passado, o estado teve mais de 2,89 milhões de declarações.
Em virtude da calamidade pública, os moradores do estado também foram incluídos na lista de prioridade para recebimento da restituição. No primeiro lote, pago na última sexta-feira, a Receita incluiu 886.260 gaúchos. A próxima relação deve ser divulgada em 21 de junho.
Como conseguir os documentos para declarar?
A maioria dos documentos utilizados para a declaração do Imposto de Renda é obtido de forma online. Com isso, o cidadão consegue recuperar em sites e aplicativos de bancos, governos e outros órgãos. No caso de perder holerite da empresa e recibos médicos, será necessário procurar o responsável.
A Sefaz (Secretaria da Fazenda) do RS afirma que oferece diferentes canais para que servidores estaduais ativos e inativos, além de pensionistas, façam a consulta dos seus comprovantes de rendimentos de 2023.
“As ferramentas chegaram a ficar indisponíveis devido ao desligamento de equipamentos em razão dos alagamentos, mas já estão totalmente acessíveis”, diz nota.
Há site e aplicativo para o servidor. Também é possível conseguir informações no Chat Atendente Virtual:, que funciona no site do Tesouro do Estado, em https://tesouro.fazenda.rs.gov.br/inicial. O cidadão deve clicar no canto inferior direito da tela.
Para gerar o comprovante nesse canal, servidores ativos e inativos ou com pensão especial precisam selecionar o serviço “Comp. Rendimentos ano 2023” e usar o login gov.br.
Também é possível conseguir outros documentos no portal da Sefaz onde o cidadão deve preencher CPF e CNPJ. O endereço é www.sefaz.rs.gov.br/afe/IRP-COM.aspx. Há ainda a opção de acessar documentos fiscais da Receita estadual no Portal da Pessoa Física, no site https://www.sefaz.rs.gov.br/portal. É preciso ter senha do Portal Gov.br.
A outra alternativa é a consulta de notas fiscais por meio do site do programa Nota Fiscal Gaúcha, em https://nfg.sefaz.rs.gov.br/Login/LoginNfg.aspx?urlRedir=%2fcadastro%2fConsultaDocumentos.aspx. Neste caso, é preciso ser um usuário cadastrado no programa.
“Alertamos que as notas emitidas pela Receita estadual são de contribuintes do ICMS. Notas de serviços de saúde, por exemplo, que podem ser declaradas no Imposto de Renda, são emitidas pelas prefeituras”, diz nota o estado.
“Os cidadãos devem procurá-las para encontrar a melhor alternativa, ou fazer contato diretamente com os prestadores de serviços”.
Contribuinte pode usar declaração pré-preenchida do IR
A declaração pode ser feita baixando o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, no celular ou tablet, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, e ainda de forma online, no portal eCAC (Centro Virtual de Atendimento). Para declarar por aplicativo ou no e-CAC é preciso ter conta Gov.br prata ou ouro.
Uma opção é usar a declaração pré-preenchida do IR, que vem com dados já preenchidos previamente. O contribuinte, no entanto, precisa checar as informações, que são de responsabilidade do cidadão. A ficha de identificação do contribuinte é a mais importante, onde há dados como nome completo, número de documentos, endereço e ocupação. Sem os dados de identificação, não há como enviar o IR.
Também é necessário declarar os rendimentos tributáveis recebidos e as despesas, além de bens, direitos e investimentos. Saldos de contas bancárias a partir de R$ 140 devem estar obrigatoriamente na declaração.
Depois de preencher todo o IR, é preciso verificar se há erros. Vá em “Verificar pendências”, em “Fichas da Declaração”, ou no símbolo de confere, em verde, acima. Pendências vermelhas impedem o envio e devem ser corrigidas. As amarelas, não.
É preciso escolher o modelo de tributação. O programa indica qual é o melhor. Depois, selecione “Entregar a Declaração” e informe os dados para recebimento da restituição ou emita o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagar o imposto.
Grave a declaração. O programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia do IR e do recibo. Se puder, imprima-o.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?
É obrigado a declarar o IR 2024 o contribuinte que, em 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores
Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital
FERNANDO NARAZAKI E CRISTIANE GERCINA / Folhapress