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Moraes abre inquérito para investigar ação de Eduardo Bolsonaro contra STF, PGR e PF nos EUA

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (26) abrir um inquérito para investigar o deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos supostos crimes de coação, obstrução de investigação e abolição violenta do Estado democrático de Direito.

O início da investigação atende a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República). O procurador-geral, Paulo Gonet, diz que o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro pode ter cometido os crimes ao atuar, nos Estados Unidos, junto a autoridades estrangeiras, para que o governo Donald Trump aplique sanções contra o próprio Moraes.

“Em virtude de encontrar-se fora do território nacional, conforme requerido pela Procuradoria-Geral da República, defiro a possibilidade de que os esclarecimentos de Eduardo Bolsonaro sejam dados por escrito”, definiu o ministro.

O ministro ainda determinou que a Polícia Federal monitore e preserve o conteúdo publicado por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais que tenham relação com os possíveis crimes cometidos pelo deputado licenciado.

Jair Bolsonaro deve prestar depoimento sobre o caso em até dez dias. O ex-presidente será intimado por supostamente ser o principal beneficiado pelas condutas de Eduardo, além de possivelmente ser o responsável financeiro pela manutenção do filho em território americano.

Eduardo Bolsonaro deve se manifestar por escrito, e o líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), também prestará depoimento para fornecer mais informações a respeito do caso. O petista pediu na última quinta-feira (22) à PGR a abertura da investigação sobre o caso.

“Oficie-se o Ministro de Estado da Relações Exteriores, Embaixador Mauro Vieira, para que indique quais as autoridades diplomáticas brasileiras nos Estados Unidos que estão aptas a prestar os esclarecimentos solicitados pela Procuradoria-Geral da República”, definiu Moraes.

Como informou a coluna Mônica Bergamo, o pedido tinha sido feito por Paulo Gonet. Ele quer que o filho de Jair Bolsonaro (PL) seja investigado por atuar contra as instituições brasileiras ao fazer gestões junto ao governo dos EUA.

A nova ofensiva se dá após o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, afirmar à Câmara dos Representantes que uma possível sanção contra Alexandre de Moraes está em estudo na Casa Branca.

“Está em análise neste momento e há uma grande possibilidade de acontecer”, declarou.

Gonet destaca o comentário de Marco Rubio na representação ao Supremo. “A seriedade das ameaças levadas a efeito pelo sr. Eduardo Bolsonaro se mostrou tanto mais deletéria quando se percebeu, em pronunciamento do titular da Secretaria de Estado dos Estados Unidos que, efetivamente, as medidas de sanção por que o sr. Eduardo Bolsonaro tanto se bate, estão sendo analisadas”, disse.

O procurador afirmou ainda que a ofensiva de Eduardo, por suas declarações públicas, aumentou à medida que o Supremo avança com o processo sobre a trama golpista —o pai, Jair Bolsonaro, militares e aliados são réus na ação penal.

“As evidências conduzem à ilação de que a busca por sanções internacionais a membros do Poder Judiciário visa a interferir sobre o andamento regular dos procedimentos de ordem criminal, inclusive ação penal, em curso contra o sr. Jair Bolsonaro e aliados.”

Gonet quer ainda que o próprio Jair Bolsonaro seja ouvido “para que preste esclarecimentos a respeito dos fatos, dada a circunstância de ser diretamente beneficiado pela conduta descrita e já haver declarado ser o responsável financeiro pela manutenção do sr. Eduardo Bolsonaro em território americano”.

A PGR afirma que Eduardo Bolsonaro, com isso, busca intimidar agentes públicos brasileiros que investigam e processam o seu pai por liderar organização criminosa que tentou dar um golpe de Estado no Brasil. Generais e autoridades do antigo governo também são investigadas.

O chefe da Procuradoria fez menção no pedido a “integrantes do Supremo Tribunal Federal, da Procuradoria-Geral da República e da Polícia Federal”.

“Os eventos narrados apontam, em suma, para a figura penal da coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), do embaraço à investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013), não sendo de se excluir a pertinência do tipo descrito no art. 359-L do Código Penal. Há, portanto, elementos suficientes para a instauração de inquérito”, afirma.

CÉZAR FEITOZA / Folhapress

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