Moraes diz que 8/1 demonstrou falência de autorregulação das plataformas

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta quinta-feira (28) que os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das plataformas de redes sociais.

“O dia 8 de janeiro demonstrou a total falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs. Falência porque tudo foi organizado pelas redes. Ou grande parte pelas redes”, disse Moraes, ao pedir a palavra durante julgamento no STF que avalia a possibilidade de responsabilização de plataformas de redes sociais por conteúdos de terceiros.

O magistrado se manifestou depois de ouvir as sustentações orais sobre processo que trata de trecho do Marco Civil da Internet, na segunda sessão da corte sobre esse tema —a primeira foi na quarta (27).

Dias Toffoli, relator de um dos casos, defendeu que o artigo 19 dessa lei é uma imunidade às plataformas. Ele leu metade do voto que preparou e deve concluir na próxima semana.

Já Moraes, que ainda não começou a votar, fez paralelos do julgamento com os ataques golpistas. “Eu ouvi com atenção, com muito respeito, todas as sustentações orais. Agora, é faticamente, aqui não é teoria, não é doutrina, é faticamente impossível defender, após o dia 8 de janeiro, que o sistema de autorregulação funciona.”

O ministro citou a chamada “Festa da Selma”, termo usado, segundo a Polícia Federal, para convidar e organizar transporte, além de compartilhar coordenadas e instruções para a invasão aos prédios públicos.

“As pessoas fazendo vídeo, postando nas redes sociais, chamando mais gente para destruir. E as redes sociais não retiraram nada. Por quê? Porque era like em cima de like, sistema de negócio, monetização.”

No julgamento do STF, por um lado, as sustentações orais que defenderam a manutenção da atual legislação dizem que ela é importante para vedar a censura. As empresas argumentam que não caberia às plataformas digitais o monitoramento prévio dos conteúdos publicados pelos seus usuários ou a emissão de juízos de valor quanto ao caráter lícito ou ilícito de postagens.

Dias Toffoli, no entanto, afirmou que nem toda a discussão é sobre produção de conteúdo de terceiros. “A lei tratou da responsabilização em razão de conteúdo de terceiro. Mas o impulsionamento é um ato direto da plataforma. Não é um terceiro que o faz”, disse.

Aprovada em 2014, a regra em discussão diz que as redes só estão sujeitas a pagar indenização por um conteúdo postado por terceiro se, após uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o conteúdo no ar.

No julgamento, o governo Lula (PT) mudou sua posição a respeito da matéria. O AGU defendeu a inconstitucionalidade do artigo 19 do chamado MCI.

“O fato é que a imunidade trazida pelo artigo 19 do Marco Civil da Internet, imunidade esta, que tem sido utilizada pelas plataformas digitais, para uma conduta absolutamente omissa, tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse Messias.

Em manifestação protocolada no processo, a União havia se posicionado antes por um caminho intermediário, que no jargão jurídico é conhecido como “interpretação conforme a Constituição”.

Nesta tarde, o advogado-geral também lembrou os ataques de janeiro do ano passado. “Eu tive, no dia 8 de janeiro, que provocar, vossa excelência, o ministro Alexandre, pedindo a retirada de diversos conteúdos das plataformas digitais que transmitiam ao vivo, e muitas monetizadas, a invasão deste plenário. A invasão do Congresso Nacional, a invasão do Palácio do Planalto. Muitas foram monetizadas e só retiraram efetivamente os conteúdos a partir da ordem de vossa excelência, ministro Alexandre”, disse.

Messias afirmou que o Brasil vive um momento de infodemia, expressão usada para falar de uma enxurrada de informações em meios de comunicação, especialmente redes sociais.

“Um ecossistema de desinformação que, para além de trazer prejuízos econômicos, como vimos aqui, traz prejuízos à qualidade da nossa democracia”, disse.

A regra em vigor, aprovada em 2014, teria como intuito proteger a liberdade de expressão e impedir a censura, na medida em que não incentivaria as empresas a removerem conteúdos por receio de serem processadas. Ela não impede, por outro lado, que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos.

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) defendeu ser importante que o tribunal se atenha a restrições que possam representar um dano coletivo, como nos casos de atentados ao Estado democrático, de proteção de crianças e adolescentes ou nas manifestações de racismo e terrorismo, dentre outros.

ANA POMPEU / Folhapress

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