SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O site do CNU (Concurso Nacional Unificado) já tem um espaço para a publicação do caderno de questões. A seção, no entanto, está em “construção”.
Por medida de segurança, a prova do “Enem dos Concursos” não poderá ser levada para casa pelos candidatos, o que gerou críticas nas redes sociais. As respostas não poderão ser anotadas no cartão de inscrição, que não poderá ter rasuras.
Os exames da seleção, a maior já realizada no país, 6.640 vagas em 21 órgãos públicos, ocorrerão em 228 cidades, incluindo todas as capitais no próximo domingo, 5 de maio. Ao todo, são 2,1 milhões de inscritos.
A prova será realizada em dois horários diferentes. O exame da manhã começará às 9h (horário de Brasília), com a abertura dos portões às 7h30 e o fechamento será 8h30. A duração será de 2h30.
No mesmo dia ocorrerá a segunda prova, que iniciará às 14h30, com os portões abrindo às 13h e fechando às 14h. Os concorrentes terão 3h30 para entregar o teste. De acordo com o ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os candidatos deverão deixar o local de prova no intervalo dos dois exames.
A pasta também promete disponibilizar os cadernos de questões a partir das 20h de 5 de maio. O gabarito oficial será divulgado em 7 de maio. Os candidatos poderão recorrer das questões ou do gabarito entre 7 e 8 de maio. O ministério avalia que a proibição de o concorrente realizar anotações no cartão de inscrição ou levar o caderno de prova para casa não impede que ele possa contestar o exame.
“Quando um candidato recorre, ela está dizendo que o gabarito da resposta apontado para uma questão da prova está errado e que precisa ser corrigido. O recurso não se refere à resposta da pessoa, ou seja, o que ela anotou no cartão de resposta, o recurso se refere ao gabarito da questão. Dessa forma não há prejuízo, não há falta de transparência ou falta de isonomia. O direito de recorrer está plenamente preservado”, afirma o ministério.
RECURSO SÓ NO SITE OFICIAL
O recurso deve ser feito somente através do site oficial do CNU e será disponibilizado um item chamado Interposição de Recursos no site. No recurso, o candidato não deve se identificar e precisa preencher as informações solicitadas. Não serão aceitos os pedidos enviados por email, fax, Correios ou após o dia 8 de maio.
A imagem digital das provas discursivas serão disponibilizadas em 21 de junho, e o pedido de revisão poderá ser feito entre 21 e 22 de junho.
O QUE FAZER ANTES DA PROVA
A organização do concurso recomenda que o candidato imprima o cartão de confirmação, que está disponível desde a última quinta-feira (25) e tem o número de inscrição, data, hora e local de prova, além de detalhes sobre atendimentos especializados ou tratamento por nome social.
Caso haja necessidade de correção de informações no cartão, os candidatos devem entrar em contato com a Fundação Cesgranrio pelo telefone 0800-7012028. Não será possível alterar a cidade do local da prova.
O ministério sugere que o concorrente visite o local com antecedência para saber o tempo de deslocamento e a melhor forma de chegar. Como não será possível permanecer no local durante o intervalo entre as duas provas, é indicado também que ele já veja alternativas para almoçar. Durante o exame, o candidato só poderá levar lanche com embalagem lacrada e a garrafa de água deverá estar sem rótulo e, de preferência, ser transparente.
O QUE É PERMITIDO OU NÃO NO DIA DA PROVA
O concorrente deverá levar caneta preta transparente e não serão permitidas canetas de outras cores, lápis, borracha e outros.
É proibido o uso de boné, chapéu, gorro, óculos escuro ou similares, protetores auriculares ou fones de ouvido durante a prova. Celulares e relógios deverão ser guardados nos envelopes porta-objetos, que serão fornecidos pelos fiscais de sala. Os celulares devem ser desligados antes de serem guardados.
Será solicitada a apresentação de um documento de identificação com foto. Ele deve ser original e não serão aceitas cópias ou autenticações. Os documentos podem ser os seguintes:
– Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros
– Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos)
– Cartão de identidade do trabalhador
– Passaporte brasileiro
– Certificado de reservista ou dispensa de incorporação (com foto)
– Carteiras funcionais do Ministério Público
– Carteiras funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identidade
– Carteira de trabalho
– CNH (Carteira Nacional de habilitação), somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997)
– Documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
**Não serão aceitos como documentos para identificação de candidato:**
– Cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, ou protocolo do documento de identidade
– Certidões de nascimento
– CPF (Cadastro de Pessoa Física)
– Título do eleitor (impresso ou sem foto)
– Carteiras de motorista (modelo sem foto)
– Carteiras de estudante
– Carteiras funcionais sem valor de identidade
– RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)
– Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados
No caso dos documentos digitais, a recomendação é que o candidato já baixe no celular o programa do documento que será usado, para evitar problemas com eventuais dificuldades de conexão com a internet no local da prova. O documento digital deve ser mostrado no momento da identificação do candidato.
A organização também realizará a coleta da digital do candidato e exigirá que o candidato escreva uma frase no caderno de provas para teste grafológico como medidas de segurança contra fraude.
CRISTIANE GERCINA E FERNANDO NARAZAKI / Folhapress