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MP de Haddad reduz alíquota de day trade de 20% para 17,5%

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A padronização de impostos promovida pela MP (medida provisória) que visa compensar o recuo na alta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), publicada na quarta (11), acabou reduzindo uma alíquota: a do day trade (compra e venda de ativos na Bolsa no mesmo dia).

O day trade atualmente é tributado em 20% de Imposto de Renda em caso de lucro. A partir de 2026, se aprovada a MP, a alíquota será de 17,5%.

Esta operação é considerada arriscada por analistas. Pesquisas apontam que a maioria dos investidores acaba perdendo dinheiro ao apostar na alta ou na queda de um ativo em um curto período de tempo. Além disso, a negociação pode ser viciante e ser encarada como um jogo de apostas por alguns investidores.

Esta nova alíquota também irá incidir sobre o swing trade (compra e venda de ativos na Bolsa de Valores pelo menos um dia depois). Esta negociação é tributada em 15%.

“O governo está uniformizando tudo a 17,5%. No caso do day trade, teve esse efeito positivo. Mas, na maior parte, vamos ter aumento de tributação. Empresas não têm por onde fugir. Até o JCP [juros sobre capital próprio], que visa atrair o investidor estrangeiro, teve a alíquota majorada”, disse Renata Emery, cohead e sócia de TozziniFreire Advogados.

A tributação na fonte do JCP saiu de 15% para 20% em caso de investidores estrangeiros. A exceção são os países que têm um acordo com o Brasil para evitar a bitributação, como China e México. Nestes casos, incide o teto acordado. No entanto, grandes economias, como Estados Unidos e Inglaterra, não têm este acordo.

“Já tenho com clientes desesperados com relação à isso. Isso afasta o investidor estrangeiro”, afirma Renata.

“A impressão é que o governo está desesperado por arrecadação sem estudar os impactos, que são severos. É impressionante que isso aconteça com tantas pessoas competentes na Receita Federal”, completa a advogada.

Os 17,5% terão recolhimento trimestral e serão parâmetro para outras aplicações, como as sujeitas à tabela regressiva do IR, independentemente do prazo que o investidor permaneça com o dinheiro aplicado. Hoje, a alíquota do IR varia de 15% a 22,5%, a depender do prazo da aplicação.

Já títulos de renda fixa isentos passarão a ter cobrança 5%. É o caso de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito Agrícola), FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros (Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais).

“O estoque não será afetado, e sim as novas ofertas a partir do ano que vem, mas isso terá alguns efeitos no mercado. O estoque terá um fechamento [queda na taxa de retorno] maior porque serão observados como premiados”, diz Matheus Spiess, analista da Empiricus Research.

Para Ana Cláudia Akie Utumi, sócia-fundadora de Utumi Advogados, a MP aumentou a carga tributária da maior parte dos investimentos, o que representaria um desincentivo aos investimentos no Brasil.

“Além disso, de acordo com a OCDE, a carga tributária brasileira sobre o PIB, de mais de 32%, é muito superior à carga tributária dos nossos competidores por investimentos estrangeiros, como Peru (17%), Colômbia (22%) e México (17%), de tal maneira que o Brasil deveria buscar o equilíbrio fiscal pela redução de despesas, e não aumento de carga tributária”, afirma Utumi.

Na MP estão inclusos o aumento da taxação de apostas esportivas e a mudança na tributação de instituições financeiras. Também foi publicado o novo decreto do IOF, que recalibrou para baixo o aumento do tributo anunciado em maio.

JÚLIA MOURA / Folhapress

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