BELÉM, PA (FOLHAPRESS) – Tributaristas do país foram surpreendidos com o conteúdo da MP (medida provisória) que altera a lei de incentivos fiscais para investimentos.
A medida foi editada nesta quinta-feira (31) e revoga uma decisão do Congresso Nacional, aumentando a tributação de grandes empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS.
No início do ano, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, travou uma batalha contra a Lei Complementar nº 160/2017, do governo de Michel Temer (MDB), que equiparou qualquer benefício de ICMS à subvenção para investimento.
Essa equiparação tinha aberto uma brecha para que as empresas conseguissem reduzir a base de incidência de tributos federais, como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), sobre recursos ligados a despesas correntes, afetando a arrecadação da União.
No final de abril, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) acabou com a discussão. Decidiu por unanimidade que empresas só poderiam usar benefícios fiscais estaduais com ICMS para reduzir a base de incidência de tributos federais quando os recursos fossem ligados especificamente a investimentos.
Haddad comemorou a decisão, que poderia restituir aos cofres públicos, pelas estimativas da equipe econômica, R$ 90 bilhões. Chegou a dizer decisão favorável ao governo afastava o uso de MP para tratar do tema.
“Nem sabemos se o governo realmente acredita que as medidas podem vingar na prática no Congresso, mas a impressão é que tenta mostrar de onde podem tirar recursos para justificar a sua proposta orçamentária”, afirma Jimir Doniak Jr., sócio da Advocacia Lunardelli.
Os tributaristas ficaram preocupados com o que entendem ser um passo além do que era previsto com base na decisão do STJ. “A MP muda radicalmente toda a sistemática tributária das subvenções para investimento, indo muito além do que esperávamos”, afirma Doniak.
“Acho que entendeu que o julgamento do STJ não foi tão favorável ao governo como ele havia entendido inicialmente”, afirma Doniak.
A medida não só atinge as empresas que foram beneficiadas pela lei do governo Temer, mas impacta todas as empresas, inclusive as que fizeram investimentos, porque muda a dinâmica da cobrança.
Pela norma em vigor, não ocorre tributação sobre subvenções. A MP muda isso. Estabelecendo que o governo poderá primeiro tributar os valores para depois oferecer um crédito fiscal relativo ao valor do IRPJ incidente sobre os benefícios que comprovadamente forem dirigidos a investimentos.
O Estado pode diferir, suspender, reduzir a base de cálculo do ICMS ou isentar o pagamento
A medida também pode ser vista como uma interferência no federalismo, explica o advogado Fernando Facury Scaff, professor titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) e sócio do escritório Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados.
“A velha guerra fiscal é horizontal. Estados contra estados. Com essa MP, ela fica uma guerra fiscal vertical. União contra estados”, afirma Scaff.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda não respondeu aos questionamentos.
ALEXA SALOMÃO / Folhapress