SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu condenar uma mulher a indenizar a atual companheira do seu ex-marido em R$ 20 mil por criar um perfil falso da vítima em um site de namoro.
A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, de forma unânime, negou o recurso da ré que teria criado o perfil com a imagem e os dados da atual companheira do ex. A ré foi condenada a pagar indenização por danos morais em decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional 2º – Santo Amaro, mas havia recorrido.
O relator do julgamento, o desembargador Márcio Boscaro, afirmou que a autoria do crime foi provada com as provas apresentadas, segundo nota do TJ-SP. “Inegável a ocorrência de danos morais decorrentes da utilização, sem autorização, da imagem e dos dados da requerente [a vítima], para a criação de perfil falso, o que lhe causou desconforto e constrangimento”, apontou o magistrado.
A vítima, uma terapeuta holística, recebeu mensagens de homens desconhecidos, que afirmaram ter pegado o seu contato telefônico em um site de relacionamento que teria o perfil dela. A vítima contatou a empresa para informar o ocorrido e solicitou as informações sobre o e-mail e o endereço de IP veiculado à conta e acabou descobrindo que a ex-esposa do seu marido era a responsável pelo perfil.
A terapeuta holística ainda contou que seu relacionamento foi prejudicado por receber mensagens de outros homens e que precisou trocar de número telefônico.
Nos autos, a acusada disse que o ex-companheiro instalou um software malicioso em seu celular para prejudicá-la, porém, a versão foi refutada pela análise pericial. Ela também negou que tenha criado o perfil da atual companheira do ex-marido.
Redação / Folhapress