SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi ao STF pedir que a apreensão de adolescentes sem flagrante volte a ser proibida no estado.
A Defensoria ingressou com a ação nesta quarta-feira (20) após decisão judicial voltar a permitir a apreensão dos jovens. Na Reclamação Constitucional protocolada no Supremo, a Defensoria pede uma liminar para derrubar uma das medidas previstas na Operação Verão, feita por por autoridades do estado e município nas praias do Rio.
O órgão acusa autoridades do Rio de praticarem medidas de “contenção social”. Para a Defensoria, a Operação Verão tira crianças e adolescentes pobres dos espaços mais nobres da cidade, “numa constante vigilância da população negra e periférica, que é justamente a mais alcançada por esse tipo de intervenção”, argumentam.
A apreensão sem flagrante atinge principalmente os adolescentes “pretos e pobres”. O órgão critica a decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que derrubou a proibição à prática, e pede celeridade ao Supremo para que a regra passe a valer o quanto antes no verão.
Uma decisão do Supremo sobre a apreensão de jovens foi citada na ação. A Defensoria cita o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 3.446, em 2019, de caráter vinculante -ou seja, a ser aplicado por todas as instâncias judiciais-, que impediu que adolescentes fossem abordados pela polícia apenas para averiguação ou por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.
MPF APELA AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SOBRE TEMA
O MPF acionou o Ministério da Justiça para saber como a pasta orienta agentes federais no Rio sobre o tema. Isso porque a Força Nacional está no Rio de Janeiro até maio de 2024, com foco no patrulhamento das rodovias federais.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão argumentou que são necessários critérios claros de apreensão de adolescentes. O despacho segue orientações da Corte Interamericana de Direitos Humanos e também critica a decisão do TJ do Rio de Janeiro.
ENTENDA O CASO
No dia 15 de dezembro, a Justiça proibiu a apreensão de menores de 18 anos sem flagrante. A decisão da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinava que apreensões fossem apenas em situações de flagrante de ato infracional ou com mandado.
A decisão também impedia que as crianças e adolescentes fossem levados a centrais de acolhimento, sem decisão judicial ou necessidade de medida protetiva de urgência.
Governo estadual e prefeitura recorreram da proibição. Um dia depois, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou decisão que proibia apreensão de menores de 18 anos sem ser em flagrante nas praias do Rio.
Ao liberar apreensões sem flagrante, o desembargador alegou que estado e município não foram ouvidos previamente. Além disso, na visão do presidente do TJRJ, Ricardo Rodrigues Cardozo, a decisão anterior criava “risco de grave lesão à ordem administrativa e à segurança pública, além de comprometer a própria concretização do postulado da proteção integral de crianças e adolescentes”.
Redação / Folhapress