Nota fiscal e outros documentos são cruciais em ações por indenização contra a Enel

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – No centro de mais uma crise em São Paulo, a Enel vem acumulando processos na Justiça movidos por clientes prejudicados em apagões ocorridos em novembro de 2023 e em março deste ano.

O número deve aumentar com o problema atual, que deixou mais de 1,3 milhão de pessoas sem luz na região metropolitana de São Paulo. Na segunda-feira (14), o governo Lula (PT) orientou a população a buscar a Justiça para reaver suas perdas.

Como mostrou a Folha de S.Paulo nesta quarta (16), decisões de juízes de diversas varas espalhadas pelos 24 municípios atendidos pela Enel não seguem um padrão para tratar a responsabilidade da concessionária, mostrando interpretações variadas, com condenações e absolvições prestadora.

Há inclusive casos de clientes que buscaram reparação pela Justiça para prejuízos causados por apagões que acabaram obrigados a pagar parte de custas e honorários advocatícios. Neste caso, o custo é mais alto para quem declara maior valor de causa. A maior parte dos processos ainda está em andamento, cabendo recursos.

Para casos em que o cidadão saiu vitorioso, foram determinantes a apresentação de notas fiscais, contratos, laudos de assistências técnicas e dados que comprovem o montante da perda potencial de receita com estabelecimentos comerciais fechados.

É o caso de um processo em Cotia (SP), em que Justiça condenou a Enel a indenizar uma cliente por danos morais (R$ 5.000) e pelo conserto de uma geladeira (R$ 2.000), mas rejeitou outros pedidos por terem sido “unilateralmente produzidos” ou estarem inelegíveis.

É importante que esses documentos sejam claros para demonstrar como o apagão, ou a variação de tensão, causou o prejuízo.

Em um desses processos com causa perdida pela Enel, o autor demonstrou que, sem luz em casa, onde fazia home office, precisou se hospedar em um hotel para ter acesso à internet e trabalhar. Ele foi indenizado pelo valor gasto com o hotel e em R$ 7.000, por danos morais.

Em outro caso, relacionado a apagão na região central de São Paulo em março, a cliente da Enel alegou que havia alugado seu imóvel por um período de 24 dias, mas que o hóspede rescindiu o contrato no segundo dia porque a falta de energia elétrica o obrigava a tomar banho frio. A Enel foi condenada a pagar pelos 22 dias seguintes de aluguel.

No Ipiranga, a Justiça condenou a Enel a pagar R$ 800 a título de dano material, além de R$ 3.000 dano moral, a uma mulher que perdeu os alimentos que estavam refrigerados depois de 64 horas sem energia elétrica.

Na sentença, o juiz Carlos Antonio da Costa destacou que não havia necessidade de comprovar o que estava dentro da geladeira, porque não se pode exigir que um cidadão guarde a nota fiscal do supermercado.

NEM SEMPRE DÁ CERTO

A Folha de S.Paulo acessou processo em que a Justiça vetou a indenização por danos materiais porque o autor, para demonstrar o prejuízo, juntou a fatura do cartão de crédito, mas não as notas ou cupons fiscais dos produtos que precisou comprar.

Há casos, também, de juízes que negaram o dano material por falta de comprovação dos prejuízos, o que poderia ser feito a partir de laudo de assistência técnica atestando a avaria em um eletrodoméstico.

Mas na maior parte das ações vencidas pela Enel foi determinante não a comprovação do prejuízo, mas a tese, da defesa da concessionária, de que os apagões foram causados por uma “força maior”, que rompe o nexo de causalidade entre conduta da empresa e dano (ao cliente) e, na prática, isenta a concessionária de responsabilidade pelo apagão.

Uma lavanderia ficou cinco dias sem luz, de 3 a 7 de novembro, e processou a Enel pedindo pouco mais de R$ 23 mil em danos materiais e R$ 10 mil em danos morais.

A Justiça entendeu que a tempestade que causou o apagão constitui “força maior” e considerou o pedido improcedente, condenando a lavanderia a pagar 10% do valor da causa (mais de R$ 33 mil) para pagamento de custas e honorários advocatícios. A lavanderia assumiu mais esse custo e não deu prosseguimento ao caso.

DEMÉTRIO VECCHIOLI / Folhapress

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