RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Nunes diz que vai procurar presidente da Câmara para agilizar votação de PEC sobre guardas

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que vai procurar o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para agilizar a votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública e autoriza os municípios a adotar a nomenclatura de Polícia Municipal.

A proposta foi aprovada na noite de terça-feira (27) pelo Senado e precisa ser votada pelos deputados. “Agora vai à Câmara e deve passar rápido. Vou reforçar com o Hugo Motta”, disse Nunes à Folha de S.Paulo.

Atualmente, são reconhecidos na Constituição como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias Civis e Militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal e estaduais.

Segundo o texto aprovado no Senado, as guardas municipais terão como funções a proteção de bens, serviços e instalações; o policiamento ostensivo local e comunitário; a realização de ações de segurança em seus territórios; e o apoio e a colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

Os municípios ficam autorizados, mediante lei, a alterar a nomenclatura de suas guardas para “Polícia Municipal”, “Guarda Civil”, “Guarda Civil Municipal”, “Guarda Metropolitana” ou “Guarda Civil Metropolitana”.

Nunes comemorou a votação no Senado. Ele estava em Brasília na terça-feira para representar a Frente Nacional de Prefeitos em audiência pública na Câmara sobre a PEC 66 que trata sobre finanças dos municípios.

“Foi um avanço importante”, disse o prefeito paulistano sobre a aprovação da PEC que trata das guardas municipais pelo Senado.

Em fevereiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia autorizado que guardas-civis pudessem atuar como polícia. Os ministros afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.

Com a decisão, guardas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.

A partir da aprovação no Supremo, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, decidiu incluir as guardas municipais na PEC da Segurança, outro projeto que está tramitando na Câmara dos Deputados.

Com a mudança proposta, as guardas municipais passarão a integrar no texto da PEC da Segurança o rol de órgãos de segurança pública previstos no artigo 144 da Constituição.

A partir da votação do Supremo, municípios paulistas começaram a mudar o nome da corporação para Polícia Municipal.

Na cidade de São Paulo, a alteração de nome foi aprovada pela Câmara Municipal em 13 de março. No dia seguinte, a gestão Nunes expôs no centro da cidade uma viatura da corporação com o nome de Polícia Municipal estampado na lataria. O Ministério Público entrou com a ação no mesmo dia.

O Ministério Público de São Paulo recorreu à Justiça e conseguiu, por meio de liminar, mudar a mudança do nome sob a alegação de que era inconstitucional. A alteração no nome foi então barrada pelo ministro Flávio Dino, do STF.

A decisão de Dino, que inicialmente atingiu a Prefeitura de Itaquaquecetuba, mas acabaria replicada em outras ações judiciais contra os municípios, ocorreu após uma reclamação constitucional no Supremo da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, a partir de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia suspendido uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade.

A proposta prevê que sua atuação seja voltada para a segurança urbana, sem sobreposição às atribuições das polícias Civil e Militar, garantindo a cooperação com os demais órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.

O texto também ressalta que as guardas municipais são instituições de natureza civil e não podem exercer funções de polícia judiciária. Além disso, estabelece que essas corporações estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.

O texto não prevê a inclusão de agentes de trânsito na Constituição.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS