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Nunes veta renovação da frota em SP com metade dos ônibus a diesel

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O prefeito Ricardo Nunes (MDB) vetou a possibilidade de as empresas de ônibus renovarem suas frotas com metade dos veículos movidos a diesel.

A alternativa fazia parte de uma lei do ex-vereador Milton Leite (União), aprovada pela Câmara Municipal no último dia 18 de dezembro e sancionada, com o veto, de acordo com publicação na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial. O texto altera duas leis, uma de 2009 e outra de 2018.

Originalmente, o projeto aprovado pela Câmara desobrigava as empresas a comprarem apenas ônibus elétricos para renovação da frota —medida que está em vigor desde outubro de 2022, quando a SPTrans (estatal que administra o transporte público municipal na cidade) determinou que não fossem mais adquiridos veículos movidos a combustão para renovação da frota— e permitia compra de metade dos coletivos a diesel, o que foi vetado.

Na defesa do projeto, Leite disse durante a votação que há 3.500 ônibus com prazo de validade vencidos na cidade, ou seja, com mais dez anos de uso —os fabricantes estariam com dificuldade para fazer a entrega. Também falta estrutura para fornecimento de energia elétrica na cidade.

No fim do ano, a SPTrans disse que cerca de 3.400 ônibus devem ser substituídos até o fim de 2025 porque atingiram a idade máxima permitida em lei, de dez anos de uso. A frota atual na cidade tem cerca de 290 veículos elétricos a bateria.

“Não temos nenhuma forma [de fornecimento] de energia limpa capaz de fazer frente a tal frota nem temos recurso para comprar veículos à vista [o custo de cada ônibus elétrico é de cerca de R$ 3 milhões]”, disse o o então vereador na defesa do projeto.

Conforme a lei sancionada “os lotes de veículos substitutos de cada operadora devem ser compostos, obrigatoriamente, por unidades novas, dotadas de propulsores e/ou combustíveis de menor impacto poluidor do que os convencionais substituídos para garantir reduções graduais e significativas na emissão de poluentes, culminando com a redução, no ano de 2038 (30 anos a partir da aprovação da legislação então assinada pelo ex-prefeito Bruno Covas, na época do PSDB), de 100% das emissões totais de dióxido de carbono [CO2] de origem fóssil, relativamente às emissões totais das frotas, no ano base de 2016”.

O texto mantém a estimativa da legislação original para o sistema de transporte atingir 95% de redução nas emissões de material particulado (partículas produzidas geralmente pela queima de combustíveis fósseis) até 2038.

A redação também diz que as viações terão até 90 dias para apresentarem projetos com suas necessidades para recarregamento de baterias para a Enel, responsável pela energia elétrica na cidade. A concessionária terá o mesmo prazo para responder. O mesmo vale para o abastecimento com gás natural.

As empresas detentoras da concessão e distribuidoras deverão providenciar a infraestrutura para carregamento da bateria dos veículos elétricos ou funcionamento dos ônibus a gás, nos locais a serem indicados pelo município e com capacidade compatível com a necessidade de carregamento e abastecimento —a lei, assim, abre possibilidade para abastecimento com gás natural.

Rafael Calabria, especialista em mobilidade urbana, critica a possibilidade de uso de gás natural, pois ele gera 23% mais emissões que os movidos a diesel, entre outros motivos, pela menor eficiência do motor.

“É um caminho ruim, mas não chega a ser tão grave porque na prática não vai ser adotado. Não é produtivo para as empresas terem duas matrizes elétricas”, afirma.

FÁBIO PESCARINI / Folhapress

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