SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo) enviou uma nota técnica à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em que afirma que um projeto de lei (PL) que quer proibir “ocupantes ilegais e invasores de propriedades” de participar de programas sociais e concursos públicos no estado é inconstitucional.
O PL 506/2023, de autoria dos deputados estaduais Danilo Balas (PL), Carlão Pignatari (PSDB) e Major Mecca (PL), será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
A proposta prevê que invasores de propriedades particulares sejam elas rurais ou urbanas, públicas ou privadas não poderão receber benefícios e auxílios de programas sociais do governo estadual.
O texto estabelece que essas pessoas tampouco poderão participar de concursos públicos estaduais e ser contratados para cargos públicos. Na justificativa, os parlamentares afirmam que a legislação tem como objetivo “coibir a prática ilegal da invasão/ocupação de propriedades privadas urbanas e rurais”.
Relator da matéria na CCJR, o deputado Carlos Cezar (PSB) deu um parecer favorável à tramitação da proposta. O relatório será votado pelos integrantes do colegiado o parlamentar Dr. Jorge do Carmo (PT) já se manifestou contrário à proposta.
A nota técnica da OAB-SP, assinada pelo advogado Pedro Serrano, foi encaminhada ao presidente da CCJR, Thiago Auricchio (PL).
O documento afirma que há “nítida inconstitucionalidade” na proposta e cita um artigo da Constituição Estadual que determina que cabe apenas ao governador “a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.
O parecer diz que a lei também “possui uma nítida pretensão inibitória dos movimentos sociais que atuam em reivindicações relativas ao direito à propriedade, bem como à moradia e às condições dignas de existência”.
“A proposição legislativa visa fulminar, inconstitucionalmente, a legítima atuação dos movimentos sociais, o que também não se pode admitir”, afirma ainda.
“Ademais, o direito à propriedade não pode se sobrepor a outros direitos. Portanto, não se pode tolher o acesso aos programas públicos destinados aos hipossuficientes em nome da prevalência do direito à propriedade.”
MÔNICA BERGAMO / Folhapress