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Outra mulher denuncia personal trainer preso por tocar seio de aluna em GO

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – Uma outra jovem, de 23 anos, denunciou o personal trainer Bruno Fidelis por importunação sexual durante avaliação física. O instrutor já responde a um processo pelo mesmo crime.

Jovem procurou a Polícia Civil de Goiás após a divulgação da prisão de Bruno por suposto assédio contra uma aluna em Caldas Novas. A nova vítima do personal informou em depoimento que, durante uma avaliação física com o instrutor em 2023, ele teria retirado parte de seu biquíni para olhar sua região íntima.

Nova denúncia vai se somar à investigação em curso contra Fidelis. Na terça-feira (21), o personal trainer foi preso por suspeita de importunar sexualmente uma aluna de 22 anos que estava só de biquíni durante medições físicas.

Personal teria apalpado seios da primeira aluna que o denunciou. Bruno Fidelis confessou o ato, mas negou à Polícia Civil que tivesse interesse sexual na jovem.

Prints de conversas em plataformas de mensagens desmentem professor. Nas mensagens, Fidelis afirma que “achou que estava sendo correspondido” e pede desculpas à vítima. “Te paguei para me treinar, não para passar a mão em mim”, ela responde.

Defesa afirma que personal ainda não foi intimado sobre a nova acusação contra ele. Em nota, o advogado de Fidelis, Arlen Oliveira, disse que precisa ter acesso ao teor dessa acusação “para prestar quaisquer esclarecimentos”. A defesa ressaltou que a Justiça de Goiás liberou o personal trainer da cadeia, após constatar que “não há motivos que justifiquem o decreto [de prisão] preventiva”.

LEIA A NOTA DA DEFESA

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento.

Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: ‘O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado. Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.’ Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

Redação / Folhapress

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