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Pai de militar morto no Ministério da Defesa receberá R$ 150 mil da União

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – A Justiça Federal condenou ontem a União a pagar indenização por danos morais de R$ 150 mil a Wilson Ferreira Duarte, pai do militar assassinado por um colega de farda com um tiro na cabeça em um alojamento no prédio anexo do Ministério da Defesa, em Brasília. O crime cometido pelo ex-soldado Felipe de Carvalho Sales ocorreu em novembro de 2022.

Valor total da condenação por morte de soldado Kauan Jesus da Cunha Duarte é de R$ 250 mil. Shayene Souza Silva Duarte, irmã do militar, receberá os R$ 100 mil restantes estipulados pela Justiça Federal.

Justiça julgou procedente pedido de promoção de militar morto ao posto de 3º sargento do Exército. Com isso, o pai de Kauan também terá direito a receber pensão correspondente a dois terços do soldo que Kauan receberia nesse posto até completar 25 anos. Depois, a pensão seria reduzida a um terço do soldo até quando completasse 65 anos ou até a morte do pai. Morto aos 19, Kauan teria 21 anos hoje.

Defesa discorda da decisão e diz que irá recorrer. Inicialmente, o advogado Walisson dos Reis pediu pagamento de indenização de R$ 660 mil para o pai e R$ 300 mil para a irmã de Kauan. O pai da vítima disse ao UOL que não concorda integralmente com o que foi decidido, e que “dinheiro nenhum vai amenizar a dor”.

O disparo ocorreu durante a troca de turnos entre os dois militares da FAB (Força Aérea Brasileira). Kauan estava sentado em um sofá ao lado de outro soldado, assistindo a um vídeo no celular.

O acusado entrou no local, caminhou em direção à vítima, sacou a arma e disparou. Após cometer o crime, o acusado afirmou que disparou contra o colega, porém, não imaginava que a arma estivesse carregada. Declarou ainda que havia sido uma “brincadeira idiota”, uma “irresponsabilidade”.

O ex-soldado Felipe de Carvalho Sales foi condenado a seis anos de reclusão pelo crime em agosto de 2023. O Conselho Permanente de Justiça decidiu, por unanimidade, seguir as acusações da denúncia por homicídio simples, com ocorrência de dolo eventual (quando o acusado não busca o resultado pelo crime cometido, mas assume o risco de produzi-lo).

O denunciado agiu “levianamente” com o armamento, deixando de observar as prescrições relativas ao serviço armado, diz o MPF. De acordo com o processo, o autor do crime tinha o hábito de fazer “brincadeiras” com o armamento. Minutos antes de disparar contra o colega de farda, ele teria apontado a arma para as costas de outro colega enquanto ele se barbeava.

HERCULANO BARRETO FILHO E UESLEY DURÃES / Folhapress

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