SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que os pais de uma criança de sete meses que foi esquecida em uma creche recebam R$ 40 mil por danos morais.
O menino passou pelo menos 20 minutos sozinho e trancado na creche. A mãe ligou para a escola avisando que o marido poderia se atrasar para buscar a criança, pois era um dia de chuvas muito fortes em São Paulo, o que atrapalharia o trânsito. Quando chegou, com 20 minutos de atraso, o pai encontrou a creche fechada e sem nenhum funcionário.
Pai subiu pelo telhado para resgatar o filho. O homem escalou o imóvel vizinho, arrancou a tela de uma das janelas e conseguiu resgatar o filho, que chorava muito.
A equipe gestora da escola foi afastada, e o termo de colaboração firmado com a prefeitura foi extinto. Para a relatora, Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, o Centro de Educação Infantil (CEI) não cumpriu com o dever de guarda, vigilância e proteção das crianças.
A indenização deverá ser paga pelo CEI e pela Prefeitura de São Paulo. A desembargadora explicou que a prefeitura é responsável porque falhou na escolha do agente privado para atuar na área da educação e não cumpriu o dever de atenção e vigilância das atividades prestadas.
A reportagem tenta contato com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e com a Prefeitura da cidade. O espaço segue aberto para manifestação.
MARIANA ZANCANELLI / Folhapress